STJ decide se bafômetro é único
meio de provar embriaguez
RIO
- Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem decidir a partir das
14h desta quarta-feira que provas, além do bafômetro, poderão ser usadas para
caracterizar a embriaguez dos motoristas ao volante. O caso vai a plenário
depois que a quinta e a sexta turmas do Tribunal divergiram sobre a necessidade
do teste de alcoolemia para configurar o crime de dirigir alcoolizado. Um
projeto de lei em tramitação no Congresso já prevê que o motorista seja
enquadrado na Lei Seca, mesmo sem o bafômetro.
A Quinta
Turma acha que a prova da embriaguez pode ser suprida pelo exame clínico e
mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. Já a Sexta Turma diz ser
indispensável o teste do bafômetro, ainda que o estado de embriaguez possa ser
constatado por outros elementos. O caso foi colocado em julgamento no STJ por
meio de um recurso repetitivo, ou seja, a decisão vai servir de orientação para
processos semelhantes. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.
O
recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que
se opôs a uma decisão do Tribunal de Justiça local. Isso porque o tribunal
beneficiou um motorista que se negou a fazer o teste do bafômetro. Este
condutor se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei
Seca ainda não estava em vigor. Na ocasião, o motorista foi preso e encaminhado
ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado que ele estava embriagado.
O
motorista, então, alegou na Justiça não ter ficado comprovada a concentração de
álcool exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei
Seca. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que Lei Seca seria mais benéfica ao
réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez.
Para
provar que o motorista infringiu a lei, a antiga redação do CTB tinha que
verificar se o motorista estava sobre a influência do álcool, mas não indicava
a concentração específica da substância no corpo. O exame clínico ou a prova
testemunhal atendia à exigência penal. A aprovação da Lei Seca trouxe uma nova
discussão sobre meios de provar a embriaguez, com a adoção do percentual de
teor alcoólico para constar se o motorista está ou não sob efeito de álcool.
Desde
que a Lei Seca entrou em vigor, em 2008, a Justiça tem recebido recursos envolvendo
casos de motoristas que se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do
bafômetro.
Na
ação, o MPF argumenta que, como a Constituição não obriga ninguém a produzir
provas contra si mesmo, a comprovação da embriaguez ficaria mais difícil,
"quase que ao arbítrio do acusado" e, como é atualmente, cria uma
situação mais favorável para aqueles que não se submetem aos exames.
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