Juristas excluem corrupção do rol
dos crimes hediondos
A comissão de juristas do Senado que discute
mudanças ao Código Penal decidiu nesta segunda-feira não incluir a corrupção
praticada contra a administração pública na lista de crimes considerados
hediondos. A sugestão havia sido feita pelo relator, o procurador regional da
República Luiz Carlos Gonçalves, mas não foi acolhida pela maioria dos
integrantes da comissão.
O colegiado, contudo,
aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual rol de crimes hediondos: redução
análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas,
tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo.
Atualmente, são
considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado, latrocínio, tortura,
terrorismo, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro,
estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação
de medicamentos e tráfico de drogas.
A Lei dos Crimes
Hediondos foi editada em 1990, no governo do ex-presidente Fernando Collor de
Mello, como resposta a uma onda de violência em resposta à violência no estado
do Rio de Janeiro. Na prática, os juristas propuseram incorporar ao Código
Penal as mudanças da lei.
Os crimes hediondos
são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem perdoados pela
Justiça. Eles têm regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais
crimes, como um tempo maior para os condenados terem direito a passarem do
regime fechado para o semiaberto, por exemplo. Atualmente é de dois quintos da
pena para não reincidente e, com a proposta aprovada, seria de metade - para os
reincidentes, o prazo seria o mesmo, de três quintos. A prisão temporária é de
30 dias, prorrogáveis por igual período, prazo maior do que nos demais crimes.
Durante os debates da
comissão, o relator chegou a sugerir que a sociedade "clama" por essa
mudança. Mas, numa votação rápida, apenas o desembargador José Muiñoz Piñeiro
Filho e o promotor de Justiça Marcelo André de Azevedo votaram a favor.
"Na minha visão,
a corrupção deveria fazer parte desse rol, mas a maioria entendeu que
não", afirmou Luiz Carlos Gonçalves, lembrando que "em um colegiado
não é correto falar em derrotas ou vitórias". "Um Código Penal deve
atender à sociedade e posso afirmar que uma das sugestões que a sociedade mais
reivindica é que os crimes contra a administração pública, notadamente o
peculato (desvio de dinheiro público) e a corrupção, deveriam fazer parte do
rol", disse Piñeiro Filho.
"Nós entendemos
que a Lei de Crimes Hediondos ao longo dos seus anos de vigência não contribuiu
para reduzir a criminalidade em nenhuma medida e trouxe problemas para o
sistema prisional e penitenciário", disse o advogado Marcelo Leonardo, que
foi contrário a todas as inclusões.
O colegiado tem até o
final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal
ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se
transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em
propostas que já tramitam no Congresso.
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