quarta-feira, 6 de junho de 2012

LEI GERAL DA COPA


Lei Geral da Copa é publicada no Diário Oficial



São seis vetos; Dilma manteve 50% de desconto para parte dos ingressos.
Ela também manteve artigo que não libera expressamente venda de bebida.


O "Diário Oficial da União" publicou nesta quarta-feira (6) a Lei Geral da Copa, que define as regras para a realização do Mundial de 2014 no Brasil. A presidente Dilma Rousseff vetou seis pontos do texto. A legislação visa cumprir as garantias assumidas pelo governo brasileiro com a Federação Internacional de Futebol (FIFA) e vale também para a Copa das Confederações, que será realizada em 2013.
Um dos pontos mais polêmicos durante as discussões no Congresso não sofreu alteração: o artigo sobre a venda de bebidas alcoólicas em estádios durante o Mundial. O artigo não libera nem impede expressamente a comercialização e o consumo nos estádios - somente retira, durante o período da Copa, a proibição prevista no Estatuto do Torcedor.

Em outro ponto polêmico, que contraria o interesse da FIFA, a presidente abriu caminho para permitir a meia-entrada nos jogos da Copa, ao vetar artigo segundo o qual regras estaduais e municipais sobre descontos não se aplicam ao evento.

Ao justificar o veto, a presidente argumenta que "lei federal que suspenda gratuidades e descontos previstos em normas de estados e municípios pode representar violação ao pacto federativo".
Com isso, se quiser restringir a meia-entrada, a FIFA terá, em tese, de negociar com Estados e municípios-sede de jogos da Copa que tenham leis específicas sobre o assunto.
A reserva de 10% dos ingressos de cada partida da Seleção Brasileira com valor mais baixo também foi vetada. O artigo previa venda "dentro do prazo razoável que evite filas ou constrangimento".
Para o governo, "o dispositivo criará grandes dificuldades para sua operacionalização, pois a venda de ingressos para as partidas posteriores à fase de grupos é realizada antecipadamente à definição do chaveamento eliminatório, não sendo possível definir previamente qual partida estará sujeita ao condicionante referente à Seleção Brasileira de Futebol".
"Ademais, a reserva de percentual para venda antecipada acaba por diminuir a oferta ao público em geral, mitigando o aspecto democrático na destinação dos ingressos", afirma a presidente Dilma Rousseff, nas razões do veto.
A publicação da Lei da Copa era uma das cobranças da FIFA, que pede também ao governo maior celeridade para execução de obras de estádios e infraestrutura adequada ao evento.
Outros pontos importantes da nova lei regulam como se dará a distribuição de ingressos para os jogos, a comercialização de produtos ligados à Copa, autorização para que estados e municípios decretem feriado nos dias de partidas do Mundial, criminaliza o uso indevido de símbolos, define o serviço voluntário nos jogos, facilita a entrada de quem trabalhará no país e concede benefícios a jogadores que estão hoje aposentados.

Vetos

Na noite de segunda, a Casa Civil havia informado que seriam 4 vetos. Na verdade, são seis vetos - quatro artigos e dois parágrafos de outro artigo -, mas quatro razões para os vetos.
Além do parágrafo 3º do artigo 26, que tratava da reserva de 10% de ingressos mais baratos em jogos do Brasil, foram vetados o parágrafo 9º do mesmo parágrafo, que tirava a validade das leis municipais e estaduais que tratassem sobre descontos.
Também foram vetados os artigos 59 e 60, que definem regras para o trabalho voluntário nos jogos do Mundial. O governo excluiu a proibição do serviço voluntário em atividades que possam colocar em risco a segurança e o bem-estar do público por entender que isso já é proibido na lei brasileira. Para a presidente, "o tema já é previsto na legislação trabalhista brasileira, que prevê regramentos para evitar a utilização do voluntariado como mecanismo de precariedade”.
Foram vetados ainda os artigos 48 e 49 que estabeleciam parte das regras para facilitar a obtenção de visto. "Ao determinar que o visto somente seja obtido no país de origem do estrangeiro e estabelecer prazo mínimo de 30 dias de antecedência para envio do formulário de solicitação, a proposta traz retrocessos à atual sistemática da emissão de visto, que prescinde de tais limitações", afirma.
Para o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o veto a regras para facilitar a obtenção de visto é “inaceitável”.
“Esse veto deixa o turismo brasileiro de luto. O visto incrementaria a vinda de norte-americanos para o país porque desburocratiza o processo”, afirmou.
Segundo o deputado, com base em dados do Banco Central, o Brasil tem déficit de US$ 14 bilhões na conta turismo _ brasileiros gastaram US$ 20 bilhões no exterior, e estrangeiros fizeram gastos de US$ 6 bilhões no Brasil em 2011.

Ingressos mais baratos

A Lei Geral da Copa estabelece que a Fifa colocará à disposição 300 mil ingressos nos jogos da Copa para o grupo mais barato, o grupo 4. Nesse grupo, estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda poderão pagar 50% desse valor.
Os idosos, no entanto, poderão comprar os ingressos pela metade do preço em todas as categorias conforme prevê o Estatuto do Idoso.
Os valores não constam da Lei Geral, mas fazem parte de um acordo entre Congresso, governo e Fifa. De acordo com o deputado Vicente Cândido, relator da Lei Geral da Copa na Câmara, a "categoria 4" terá entradas a US$ 50. Os ingressos da "categoria 3" custarão cerca de US$ 100, a "categoria 2" deverá ter entradas a US$ 450, e os ingressos da "categoria 1" custarão em torno de US$ 900.
O novo texto da Lei Geral da Copa estabelece que a Fifa deverá sortear os ingressos populares - do grupo 4 - "prioritariamente" entre estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda que se candidatarem. As regras específicas sobre os sorteios não constam da Lei Geral. O texto diz apenas que serão acompanhados por "órgão federal competente”.
A lei sancionada manteve ainda a possibilidade de acordos entre estados e Fifa para disponibilização de 1% dos ingressos para pessoas com deficiência.

Bebida em estádio

O texto sancionado manteve a regra polêmica que suspende, durante o período da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, a validade de trecho do Estatuto do Torcedor que veta a venda de bebidas alcoólicas em estádios brasileiros. A venda de bebidas é uma exigência da Fifa em razão de acordos com patrocinadores do Mundial.
Com a suspensão da vigência desse trecho do Estatuto do Torcedor (uma legislação federal), alguns parlamentares interpretaram que a decisão sobre a venda de bebidas alcoólicas nos estádios ficará a cargo dos governos dos estados, que têm leis específicas proibindo a prática.
Não há consenso dentro do governo, porém, sobre a autonomia dos estados para este assunto. Para o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, por exemplo, não há necessidade de consulta aos estados. Segundo ele, a lei federal, mesmo modificada, se sobrepõe às leis estaduais.
A sanção do texto deverá resolver o impasse de seis estados-sede que possuem lei ou compromisso com o Ministério Público para proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios.
Após a aprovação da lei no Congresso, cinco deles - Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo - afirmaram que pretendiam esperar a sanção antes de definir quais as providências tomadas para a liberação. Apenas um deles - o Ceará - interpretou que a Lei Geral libera a venda sem a necessidade de intervenção do governo.

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