quarta-feira, 6 de junho de 2012

MUDANÇA NO BOLETO BANCÁRIO


Governo anuncia mudança no formato de boletos de cobrança



O Banco Central (BC) divulgou, nesta quarta-feira, novas regras para emissão de boletos usados na cobrança de dívidas ou de serviços ainda não contratados. A intenção da autoridade monetária é impedir que clientes do sistema financeiro paguem um boleto que significa, na verdade, a contratação de um novo serviço que ainda não usufruem (como um cartão de crédito, a assinatura de uma revista), pensando se tratar de dívida já contraída.
Para diferenciar as duas situações, o BC criou o "boleto de oferta", em que a empresa deve explicitar, no documento, que o pagamento não é obrigatório e que representa apenas a oferta. Um exemplo disso é uma fatura de cartão de crédito de lojas de departamento, que contém a cobrança da taxa de manutenção da conta. Sem saber, o destinatário dessa fatura paga o boleto, pensando se tratar de uma dívida e, ao efetuar o pagamento, ele está contratando o serviço sem saber.
O objetivo do novo modelo de boleto é deixar mais claro para o consumidor que o cliente pode decidir se deseja contratar o serviço ao pagar o documento. O boleto também deve conter a informação de que não pagamento não implicará em cobranças por parte da empresa, nem na inclusão do nome do destinatário em cadastros de restrição ao crédito. A emissão desses boletos de oferta deverão ser feitos por meio de convênios com instituições financeiras autorizadas pelo BC a funcionar.
Outra mudança é que os bancos serão autorizados a emitir e cobrar diretamente os boletos de cobrança referentes aos serviços por eles prestados. O serviço já é permitido a corretoras e financeiras.
Uma última alteração diz respeito aos credores dos boletos com valor acima de R$ 250 mil, que poderão receber o devido no mesmo dia do pagamento feito pelo devedor. O Banco Central determinou que os depósitos do dinheiro, mesmo em operações feitas em bancos diferentes, deverão ser feitas no mesmo dia.

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