Presos federais terão direito a 4 dias de pena diminuídos
por livro lido
Detento terá até 30 dias
para ler um livro e terá que apresentar resenha.
Comissão atestará
veracidade do texto, diz publicação no Diário Oficial.
Uma portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada no
"Diário Oficial da União" desta sexta-feira (22) autoriza os presos
de regime fechado custodiados em penitenciárias federais a remição de dias de
pena através da leitura de livros.
O Depen é o órgão do Ministério da Justiça responsável pelas
penitenciárias federais do país e também estabelece políticas para o sistema
penal.
Conforme a portaria nº 276, a hipótese de remição também estará
disponível para detidos em prisão cautelar (antes do julgamento). O ingresso do
preso no programa é voluntário e, por cada livro lido, ele deverá apresentar uma
resenha da obra, que será analisada por uma comissão responsável por verificar
sua fidedignidade dentro da unidade.
Cada penitenciária federal deverá contar com bibliotecas com no mínimo
20 exemplares de cada obra do projeto. Os presos poderão escolher entre obras
de literatura clássica, científica ou filosófica. Ao receber o livro, o detento
terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura, devendo apresentar, ao final do
período, a resenha.
Por cada livro lido pode ser feita a remição de 4 dias. Ao final de um
ano, com 12 obras lidas, o preso pode descontar 48 dias da pena.
Uma comissão interna irá analisar a estética, limitação ao tema e
fidedignidade das resenhas, encaminhando a avaliação para o Ministério Público
e a Justiça. O juiz federal responsável pela unidade decidirá se a remição
ocorrerá ou não com base nas informações enviadas pelos presídios.
O texto alerta aos integrantes das comissões penitenciárias que pode configurar crime atestar falsamente uma remição de pena por leitura que não foi realizada conforme os critérios da portaria. O preso também terá direito a receber informações sobre os dias remidos.
Algumas penitenciárias federais já possuíam bibliotecas, com a possibilidade de remição de pena por leitura. Mas isso não abrangia todas as unidades e não havia uma regulamentação com as regras para que isso fosse feito nem a exigência de se entregar uma resenha.
O texto alerta aos integrantes das comissões penitenciárias que pode configurar crime atestar falsamente uma remição de pena por leitura que não foi realizada conforme os critérios da portaria. O preso também terá direito a receber informações sobre os dias remidos.
Algumas penitenciárias federais já possuíam bibliotecas, com a possibilidade de remição de pena por leitura. Mas isso não abrangia todas as unidades e não havia uma regulamentação com as regras para que isso fosse feito nem a exigência de se entregar uma resenha.
A portaria, assinada pelo ministro corregedor-geral da Justiça
Federal, João Otávio de Noronha, e o diretor-geral do Depen, Augusto Rossini,
entra em vigor nesta sexta, data da publicação.
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