Aposentados levam até 25%
Acréscimo é concedido a quem tem problemas de saúde e necessita de acompanhante
Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada com o recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional o câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
ATRASADOS DE R$ 15 MIL
Segundo o advogado previdenciarista Sérgio Pimenta, no caso de uma segurada com cegueira que recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, atingiram ao valor de R$ 15.196,55.
Ação no posto pode ser mais rápida
Para o especialista previdenciário Sérgio Pimenta, apesar da liberdade de optar por uma das vias, o recurso administrativo costuma ser mais rápido do que o Judicial. Outra vantagem seria a possibilidade de acumular atrasados maiores no caso de uma negativa pelo INSS.
“Ao calcular os atrasados sobre uma ação previdenciária, a Justiça leva em consideração o período em que o segurado deu entrada no recurso junto ao INSS. Se a tramitação foi longa, o segurado terá direito a todo aquele período que a ação esteve correndo”, explica Pimenta.
Processo não impede recurso no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Nacional revogou nesta semana uma regra que impedia que segurados entrassem, ao mesmo tempo, com ações na Justiça e recursos administrativos. Segundo o artigo 595 da Instrução Normativa 45/2010, quando verificada a duplicidade de processos, o INSS convocava o segurado, que deveria retornar ao posto num prazo de 30 dias, a abrir mão de um dos processos.
De acordo com o procurador federal do INSS, Fernando Maciel, a intenção do dispositivo era contribuir para a prevenção de eventuais pagamentos em duplicidade, o que poderia ocorrer se ambos os pleitos fossem acolhidos. Segundo o especialista, mesmo podendo acionar as duas esferas, a Judiciária sempre prevalecerá.
“Havendo identidade de requisitos, a coisa julgada judicial irá prevalecer sobre a decisão administrativa, independentemente de ser proferida antes ou depois”, informou.
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