sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

CONFUSÃO

VAB
Confusão entre passageiros e empresa de ônibus acaba na delegacia

Volta Redonda
 Oito passageiros foram impedidos no final da tarde de hoje (1), de embarcaram num ônibus da Viação VAB de Volta Redonda para o distrito de Amparo, em Barra Mansa. O aviso da direção da empresa era para que o cobrador não aceitasse o cartão recarregável do Sindcard, porque o coletivo era da linha interestadual e que, por isso, não tinha validador  - aparelho que registra o preço que está contido no cartão).
O ajudante de linhas férreas, Adriano Luiz da Silva, de 21 anos, um dos passageiros e morador em Amparo, disse que há 15 dias, o cobrador anota seu nome e o número de seu cartão, para que possa viajar.
- A empresa alega que depois ia descontar a passagem junto  à firma onde trabalho. Ocorre que hoje sem avisar nada, nos impediram de viajar. Primeiro, os donos da viação mandaram que o ônibus fosse para o pátio da empresa no Aterrado, em seguida, nos levaram para o 28º Batalhão e depois, nos trouxeram para a delegacia - disse Adriano.
A encarregada Mônica Helena Lopes, de 32,  disse que não estava se negando a pagar a passagem, porque apresentou o seu cartão. Ela que também mora em Amparo e trabalha em Volta Redonda, pagar R$ 3,30 por passagem..
Não recebemos nenhum aviso de que hoje não aceitariam mais o cartão - completou Mônica.
Já o gerente da VAB, José Antônio Martins, disse que realmente, não havia nenhum aviso informando sobre a decisão anexada nos ônibus de empresa. Ele, porém, disse que há 15 dias mandou que seus cobradores para avisar aos passageiros que substituíssem junto ao Sindpass  o cartão pelo antigo passe.
O delegado titular da 93ª DP, Antônio Furtado, se baseou no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, para dar razão aos passageiros. De acordo com o policial, a lei é clara, os consumidores teriam que ser avisados com antecedência sobre a decisão dos donos da viação, o que aconteceu.
- Os responsáveis da empresa vão configurar no registro policial como autores e os passageiros como vítimas. Entendo que a prestação de serviço não foi cumprida pela empresa que vai responder na Justiça por crime contra o consumidor. Trata-se de um delito considerado de pequeno potencial ofensivo, com pena até dois anos. Por isso, o autor  não fica preso, mas responderá pelo crime, no Juizado Especial Criminal, em liberdade - explicou o delegado.   

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