segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

MULTA

Multa de até 20% para desistências

Consumidor deve se planejar antes de embarcar com a família para viagens. Cancelamento pode gerar multa e dor de cabeça


Rio - Quem pensa em aproveitar o Natal e o Ano Novo viajando em família deve se programar para evitar dores de cabeça. Isso porque, em caso de cancelamento de passagens ou hospedagens, o consumidor pode arcar com multa de até 20% sobre o valor total do pacote. 

Segundo o Procon-SP, a pena varia de acordo com o tempo de antecedência em que o consumidor comunica à companhia prestadora do serviço a suspensão da reserva. No entanto, o Ministério do Turismo recomenda que a multa varie entre 2%, quando o consumidor comunica a desistência com até 30 dias de antecedência, a, no máximo, 20%.

Assessora técnica do Procon-SP, Marta Aur, orienta que, em casos de imprevistos, a solução mais viável é a negociação com a agência. Segundo a especialista, a companhia é obrigada a aceitar a desistência. 

Para fidelizar o cliente, a empresa poderá adotar estratégias, como oferecer agendar o pacote de viagens para uma nova data ou, até mesmo, sugerir a transferência do serviço para outra pessoa. No entanto, é importante que o consumidor saiba que precisará ter muita paciência. Caso haja passagens aéreas envolvidas, o processo pode ser um pouco mais estressante, especialmente porque nem sempre as empresas de transporte aceitam trocar os nomes dos passageiros ou remarcar os bilhetes.

De lupa


ATÉ 30 DIAS ANTES — Imprevistos acontecem, todos sabem, inclusive as agências de viagens. Quanto mais cedo o consumidor comunicar a desistência menor será a multa a pagar.

MULTA PESADA — Por recomendação do Ministério do Turismo, as empresas de viagem podem cobrar do cliente multa de até 20% pelo cancelamento de pacote ou passagens.

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