LEGISLAÇÃO
ELEITORAL
PEC proíbe coligação para vereador
Sul Fluminense e Brasília
As eleições do ano que vem podem ter uma virada
estratégica se o Congresso Nacional aprovar, antes de junho, o Projeto de
Emenda à Constituição (PEC) que proíbe coligações partidárias em eleições
proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). Se o
projeto for aprovado antes do prazo final das convenções partidárias, pode ser
considerado válido já para as eleições do ano que vem.
O autor da iniciativa, deputado Duarte Nogueira
(PSDB-SP), sustenta que a experiência dos últimos 25 anos revela que essas
coligações não atendem ao interesse público.
- Encerrado o pleito, os partidos coligados não
defendem projeto comum, como era de se esperar - afirma.
Segundo Duarte Nogueira, o projeto fortalece os
partidos e a representação popular. Ele diz que hoje, com as coligações, o
eleitor é enganado, porque vota acreditando estar apoiando determinado programa
político que depois, na prática, não se materializa.
- Essa realidade se agrava quando verificamos
que o voto em determinado candidato de um partido acaba auxiliando a eleição de
candidato de outra agremiação que, após eleito, passa a defender políticas
públicas extremamente diversas daquelas defendidas pelo partido ao qual o
eleitor depositou o seu voto - acrescenta o deputado.
Ele considera que essa situação contribui para a
falta de credibilidade dos partidos políticos.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada,
será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse
fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Projeto de lei acaba com eleição ‘por
carona'
Brasília
Em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto
de lei da deputada Flávia Morais (PDT-GO), subtrai, para efeito do cálculo do
quociente partidário, os votos que ultrapassem o quociente eleitoral dados a um
mesmo candidato, para efeito de representação proporcional em casas
legislativas. O objetivo é limitar, nas eleições proporcionais, a capacidade do
chamado "puxador de votos" de eleger outros candidatos da mesma
coligação. O projeto é a reapresentação de outro similar, de autoria do
ex-deputado Pompeu de Mattos, arquivado no final da última legislatura.
A proposta altera o Código Eleitoral para
considerar apenas o número de votos dados ao candidato como os equivalentes ao
quociente eleitoral - ou seja, a quantidade suficiente para garantir a primeira
cadeira do partido ou coligação. Os votos acima desse quociente, dados ao mesmo
candidato, passariam a ser desconsiderados na divisão das vagas entre os
partidos ou coligações.
‘Levar nas costas'
A deputada Flávia Morais ressalta que o sistema
eleitoral "aguarda uma reforma profunda que corrija distorções e valorize
o processo como um todo, fortalecendo os partidos políticos e dando maior
legitimidade aos resultados das urnas".
Para ela, uma das modificações necessárias é esta
relativa à fórmula de cálculo do quociente partidário. "Depõe contra a
vontade do eleitor a aplicação da regra atual, que permite a um candidato com
votação expressiva levar nas costas outros concorrentes da mesma sigla que não
obtiveram respaldo eleitoral."
Ela afirma que a atual fórmula de cálculo
"desvaloriza o voto do eleitor, pois, deturpa sua intenção de sufrágio".
Flávia Morais sustenta que, ao votar, o eleitor "não pretende contribuir
para a eleição de outro". Na avaliação da parlamentar, "é
inconcebível compactuar com esta absurda distorção".
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será examinado
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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