STF e STJ discutem pedidos de desaposentadoria
Segundo o INSS,
existem no Brasil 70 mil ações pedindo a desaposentadoria. E 500 mil
aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada.
Milhares de aposentados brasileiros aguardam uma decisão
importante da mais alta instância da Justiça brasileira. São cidadãos que já
recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo.
Aposentado que continua trabalhando com
carteira assinada, como o advogado aposentado Renato Figueiredo, tem uma dupla
relação com a previdência: recebe a aposentadoria e também paga a contribuição
todo mês.
“Basicamente aquilo que eu pagava pra
Previdência, era o que eu recebia na minha aposentadoria anterior. Era um valor
muito próximo. Quer dizer, eu tinha um ganho de beneficio ínfimo”, conta
Renato.
Quando conseguiu a aposentadoria
proporcional, Renato tinha 31 anos de contribuição ao INSS. Mas, depois de 10
anos aposentado e ainda trabalhando, passou a ter 41 anos de contribuição.
Entrou na Justiça para que essa diferença fosse levada em conta, e ganhou em
primeira instância. A aposentadoria passou de R$ 1.500 para R$ 3.200.
Isso se chama desaposentadoria ou
desaposentação. O trabalhador abre mão da aposentadoria que já recebe em troca
de uma outra maior. E é maior porque leva em conta as contribuições que ele fez
ao INSS depois de aposentado.
Só que esse não é um direito previsto em lei.
Para conseguir, tem que entrar na Justiça. E, ainda assim, alguns juízes são a
favor; outros, não. Agora, o assunto está com os dois principais tribunais do
país.
O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo
Tribunal Federal estão analisando pedidos de desaposentadoria. No fim, vai
prevalecer a opinião do Supremo. O que ele decidir terá que ser seguido pela
Justiça em todo o país.
Segundo o INSS, existem no Brasil 70 mil
ações pedindo a desaposentadoria. E 500 mil aposentados que continuam
trabalhando com carteira assinada.
Além do direito ao benefício, falta decidir
se para conseguir o aumento o trabalhador tem que devolver tudo o que já
recebeu de aposentadoria.
A advogada Vanessa Vidutto explica que alguns
juízes permitem que, em vez da devolução do dinheiro todo, de uma só vez, o
valor seja abatido, aos poucos, do novo benefício:
“Os juízes que entendem que é necessária essa
devolução têm admitido a devolução dessa forma, abatendo-se 30% do novo
beneficio ou da diferença que se acrescentou entre o beneficio antigo e o
novo”.
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