STJ decide a
favor da indústria do tabaco
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou pedido de indenização em ação movida por ex-fumante de São Paulo,
em linha com a Jurisprudência dos Tribunais Estaduais.
A decisão unânime foi publicada na semana passada, afastando as
pretensões indenizatórias da ex-fumante Maria Aparecida da Silva contra a
fabricante de cigarros Souza Cruz, revertendo, assim, decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que havia estipulado uma indenização
superior a R$ 2,4 milhões.
O recurso apresentado pela empresa se baseou no fato de que é de
amplo conhecimento público e notório os riscos associados ao consumo de
cigarros. Os ministros do STJ, por sua vez, decidiram que as ações ajuizadas
por fumantes independem de prova pericial por se tratar de “inequívoca a
periculosidade inerente ao cigarro” e ”portanto, não haveria utilidade na
produção dessa prova, já que não se trata de defeito do produto, mas de
característica do produto”.
O ponto inovador da decisão foi a valoração das provas no caso
concreto. Os Ministros entenderam que os juízes não devem fundamentar suas
decisões em dados genéricos colhidos da internet para sustentar conclusão em
sentido oposto ao da prova dos autos, o que não é permitido pela legislação
brasileira.
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