Senado acaba com multa em caso de demissão sem justa
causa
BRASÍLIA
- Os senadores aprovaram na noite desta terça-feira, por unanimidade (62 votos
a favor), projeto de lei complementar que extingue a multa de 10% do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pelos empregadores em caso de
demissão de empregado sem justa causa (exceto os empregadores domésticos). De
autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB), hoje governador do Espírito
Santo, a proposta será submetida à Câmara dos Deputados.
Por se tratar de lei complementar, seriam necessários os votos
favoráveis da maioria absoluta dos 81 senadores (41). Pela legislação atual, em
caso de demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 10% sobre o
montante de todos os depósitos devidos do FGTS, durante a vigência do contrato
de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
O projeto original previa a extinção da contribuição social de
10% do FGTS até 31 de dezembro de 2010. A versão aprovada altera essa data para
junho de 2013. O autor justifica a proposta dizendo que a multa foi criada pela
Lei Complementar número 110, de 2001, para cobrir o impacto causado pela
necessidade de correção dos saldos das contas individuais do FGTS.
O objetivo era resolver as distorções causadas pelo descompasso
causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada
pelo Poder Judiciário por causa de planos econômicos. Havia necessidade gerar
um patrimônio do FGTS da ordem de R$ 42 bilhões. Esse valor foi atingido e,
conforme os senadores, não há motivos para manter a multa.
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