Construtora que não entrega obra na data prevista pode
ser penalizada
Saiba como evitar
problemas e como recorrer caso seja lesado.
Leandro Pacífico, presidente da ABMH de MG esclarece dúvidas comuns.
Muitas pessoas que compram imóveis na planta estão tendo problemas com
construtoras que interrompem as obras ou não entregam os apartamentos na data estipulada
pelo contrato. De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos
Mutuários da Habitação de Minas Gerais (ABMH), Leandro Pacífico, se a empresa
cancelar a construção do imóvel às vésperas da entrega, os compradores podem
eleger outra construtora para terminar a obra ou rescindir o contrato e
requerer o ressarcimento de todos os prejuízos.
Ainda segundo Pacífico, a construtora pode ser penalizada com pagamento
de indenizações por danos materiais e morais aos contratantes e ainda multas
previstas no contrato.
Leandro Pacífico ressalta a importância de o contratante conhecer a Lei
de Incorporação, que prevê a obrigatoriedade de que qualquer empresa
responsável por uma construção de imóvel na planta faça no cartório o registro
do memorial de incorporação. O memorial contém informações detalhadas sobre
todo o projeto, o alvará de construção e toda a documentação do terreno. A
análise do memorial de incorporação deve ser o primeiro passo de quem vai
comprar um imóvel na planta.
Antes de assinar o contrato, deve-se pesquisar sobre a idoneidade da
construtora e se há reclamações sobre a empresa. Consultar o Procon e sites do
Tribunal de Justiça também é indicado. A pesquisa também pode ser feita no site
da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação de Minas Gerais (ABMH).
Segundo Pacífico, a Lei de Incorporação também define que a construtora
tem que informar de seis em seis meses sobre o andamento da obra. Se ela não
informar e se ainda houver atraso, o construtor pode ser destituído.
Leandro Pacífico também recomenda que o consumidor sempre peça as
informações por escrito para que tenha tudo documentado.
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