A importância que candidatos devem ter com a Lei
Orçamentária.
Através da lei gestores
informam o que pretendem fazer com arrecadação.
Orçamento municipal deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores.
Além do
voto nas eleições, o eleitor deve procurar exercer a cidadania buscando
acompanhar a prestação de contas das despesas públicas e denunciar aos órgãos
competentes as suspeitas de irregularidades. Para isso é importante ficar
atento à Lei Orçamentária e no controle da aplicação dos recursos arrecadados.
A lei orçamentária é à maneira dos gestores municipais e os
prefeitos informarem o que pretendem fazer com o dinheiro arrecadado da população
através dos impostos. Sendo realizado anualmente, o orçamento municipal, deve
ser aprovado pela câmara de vereadores.
Arrecadação
Impostos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) e o Imposto sobre Transmissão de Bens pago por quem vende terrenos e prédios (ITBI) são os principais impostos municipais arrecadados. Também são cobrados pela administração municipal concessão de licenças e alvarás, além dos royaltes do petróleo.
Do Governo Estadual a arrecadação chega por parte do imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no valor de 25%. Além do Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), porém a administração
municipal tem direito a 50% da arrecadação.
Já do Governo Federal, o município recebe uma contribuição
através das transferências. A exemplo, o Fundo de Participação dos Municípios
(FPM). Ao todo são repassados 22,5% do imposto de renda e um valor igual à
porcentagem do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI). O repasse é de
acordo com o número de habitantes.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Os gestores públicos se baseiam na Lei de Responsabilidade Fiscal do ano de 2000, para a elaboração do orçamento. A lei contem normas que controlam os gastos públicos. Os gastos com a folha do pagamento do funcionalismo público não podem ultrapassar 54% da receita líquida.
Desse valor, a legislação estabelece que o município aplique até
25% do que arrecada, em educação e 15% na saúde. Na fiscalização dos valores
arrecadados está o Tribunal de Contas do Estado.
"A Lei de Responsabilidade Fiscal, define, por exemplo,
qual que é o limite de despesa com o pessoal em todas as esferas do governo,
sendo eles limites diferenciados e o gestor público não pode gastar nisso mais
do que aquilo que estabelecido na lei. Além de estabelecer qual é o mínimo de
investimentos em áreas como educação", explica Elizabeth Rosa, professora
de Administração Pública.
Por fim, tem serviços públicos que possuem gastos com manutenção
conhecida como despesas correntes, são deles os maiores custos. E com menores
ônus, estão as despesas capitais, ou seja, despesas com obras e equipamentos.
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