Justiça determina
reajuste a aposentado da Petrobras
Fundo de pensão da estatal terá que
equiparar vencimento de inativo com o de ativos
Rio - A 4ª Vara do Trabalho de
Salvador, na Bahia, determinou que um aposentado receba as diferenças de
complementação de aposentadoria, com os acréscimo legais, devidas pela Fundação
Petrobras de Seguridade Social (Petros).
A decisão foi em primeira instância e cabe recurso. Por meio de
nota, a Gerência Jurídica da Fundação Petros informou que “certamente fará uma
interposição de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, podendo ser ainda
analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho”.
Decisão
pode abrir novos precedentes para inativos
Representante do Sindicato dos Químicos e
Petroleiros da Bahia, o escritório Alino & Roberto e Advogados também
defende o aposentado que obteve a vitória contra a Petros. Segundo o advogado
Moacir Martins, mesmo em primeira instância, a decisão pode abrir precedentes,
apesar de tribunais superiores não apoiarem a tese do direito adquirido.
“O que
se discute não é a validade ou não do Plano de Cargos e Salários negociado em
2007. E, sim, a validade da repactuação e seus efeitos sobre o reajustes dos
aposentados”, explicou o advogado.
Para ele, os integrantes do Fundo teriam direitos adquiridos na forma de pagamento dos seus vencimentos e aos reajustes iguais aos funcionários da ativa. “A cláusula contratual de paridade não poderia ser alterada de forma unilateral”, acrescentou.
Para ele, os integrantes do Fundo teriam direitos adquiridos na forma de pagamento dos seus vencimentos e aos reajustes iguais aos funcionários da ativa. “A cláusula contratual de paridade não poderia ser alterada de forma unilateral”, acrescentou.
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