STJ: aposentado tem direito a manter plano
que tinha pela empresa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que
um aposentado e seus dependentes têm o direito de se manter como beneficiários
do plano de saúde que vigorava na época em que o consumidor estava trabalhando.
Pela decisão divulgada nesta terça-feira, não será necessário cumprir novo
período de carência (quando o usuário paga as mensalidades, mas não tem direito
a determinadas coberturas) e os beneficiários continuarão a ter direito às
mesmas condições que tinham anteriormente.
Para tanto, diz a Justiça, o aposentado deverá
assumir o pagamento integral da mensalidade - ou seja, o valor que já pagava ao
convênio enquanto trabalhava mais a parte que a empresa em que era funcionário
pagava para ele.
De acordo com a decisão, esses beneficiários
poderão continuar com o mesmo plano de saúde coletivo (quando o convênio é
contratado por intermédio de uma entidade de classe ou empresa), que é mais
barato que um plano individual. O relator do processo, ministro Raul Araújo,
afirma que o entendimento do STJ vem assegurando que "sejam mantidas as
mesmas condições anteriores do contrato de plano de saúde ao aposentado e ao
empregado desligado por rescisão ou exoneração do contrato de trabalho".
Neste caso, a operadora do plano,
diz o STJ, argumentava que, a partir de maio de 1999, a manutenção do
aposentado e dos dependentes somente seria possível na modalidade individual,
que possui custo mensal mais caro.
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