quarta-feira, 15 de agosto de 2012

PLANO DE SAÚDE DO APOSENTADO - DECISÃO DO STJ


STJ: aposentado tem direito a manter plano que tinha pela empresa

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um aposentado e seus dependentes têm o direito de se manter como beneficiários do plano de saúde que vigorava na época em que o consumidor estava trabalhando. Pela decisão divulgada nesta terça-feira, não será necessário cumprir novo período de carência (quando o usuário paga as mensalidades, mas não tem direito a determinadas coberturas) e os beneficiários continuarão a ter direito às mesmas condições que tinham anteriormente.
Para tanto, diz a Justiça, o aposentado deverá assumir o pagamento integral da mensalidade - ou seja, o valor que já pagava ao convênio enquanto trabalhava mais a parte que a empresa em que era funcionário pagava para ele.
De acordo com a decisão, esses beneficiários poderão continuar com o mesmo plano de saúde coletivo (quando o convênio é contratado por intermédio de uma entidade de classe ou empresa), que é mais barato que um plano individual. O relator do processo, ministro Raul Araújo, afirma que o entendimento do STJ vem assegurando que "sejam mantidas as mesmas condições anteriores do contrato de plano de saúde ao aposentado e ao empregado desligado por rescisão ou exoneração do contrato de trabalho".
Neste caso, a operadora do plano, diz o STJ, argumentava que, a partir de maio de 1999, a manutenção do aposentado e dos dependentes somente seria possível na modalidade individual, que possui custo mensal mais caro.

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