sábado, 26 de novembro de 2011

Compra virtual

Problemas com um produto comprado pela internet? Saiba o que fazer
Comprar sem sair de casa, escolher e pesquisar preços com facilidade fizeram da internet um importante canal de compras. Porém, os consumidores não contavam que tanta comodidade poderia se transformar, eventualmente, em prejuízo. 

De acordo com um levantamento realizado pelo portal de defesa do consumidor 
Reclame Aqui, o volume de reclamações apuradas em dezembro de 2010 avançou 320%, se comparado ao mesmo período do ano anterior. A análise considerou as 14 lojas virtuais de maior operação no país, que receberam, juntas, 13.186 reclamações de consumidores on-line, cerca de 23% do registro anual.

O atraso na entrega dos produtos figura no topo do ranking de insatisfação dos clientes, respresentando impressionates 74% das ocorrências. Em seguida, responsáveis por 26% das reclamações pós-Natal, estão as queixas sobre a entrega de produto errado e com defeito, mau atendimento, propaganda enganosa e outros.

Mas, mesmo com tantas reclamações, será que o consumidor sabe quais são os seus direitos e os deveres dessas lojas virtuais? Consultamos especialistas para indicar ao comprador o que ele deve saber antes de adquirir um produto pela internet.

Atraso na entrega dos produtos 

De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Ferreira Alves, o prazo de entrega vinculado à oferta deve ser cumprido pela empresa. Caso contrário, o consumidor pode exigir a entrega imediata do produto, a devolução do valor pago ou, ainda, a troca por outro produto de mesmo valor.

Em caso de dúvidas, a advogada recomenda que o comprador verifique o artigo 35 no 
Código de Defesa do Consumidor referente a situações de descumprimento da oferta.

Mariana lembra que moradores de São Paulo contam com a Lei da Entrega, que determina que as empresas fixem data e turno para a entrega dos produtos.

É entregue um produto errado

O professor da FGV Roberto Kanter afirma que, quando um produto incompatível com o pedido for entregue, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor e solicitar a troca imediata ou a restituição da quantia paga. 


Província mais populosa da China autoriza 2 filhos por família

Pequim, 26 nov (EFE).- A província de Henan, a mais populosa da China, com 100 milhões de habitantes, abrandou a política de filho único do país e decidiu permitir dois filhos por família em alguns casos, informa a imprensa local neste sábado.
Henan torna-se, assim, a última província chinesa a adotar o que a imprensa local chama de "política de planejamento familiar mais relaxada". A nova medida beneficia somente casais procedentes da chamada "geração de filhos únicos", isto é, os que nunca tiveram irmãos.
O comitê permanente do Legislativo provincial adotou na sexta-feira a decisão de emendar as regulações de planejamento familiar adotadas pela China no final da década de 1970 para frear o crescimento demográfico da nação - hoje a mais populosa do mundo, com 1,34 bilhão de habitantes.
A revisão da lei conta desde sexta-feira com uma cláusula adicional que permite aos filhos únicos nascidos desde então a possibilidade legal de terem dois filhos.
Segundo dados oficiais, as três décadas de rígido controle demográfico evitaram o nascimento de 33 milhões de pessoas em Henan, o que não a impediu de ser a província mais populosa da China, com 100 milhões de habitantes.
Analistas acreditam que o número real de habitantes de Henan seja ainda superior, já que muitas famílias não registram o nascimento de um segundo filho.
Henan planeja manter sua população recenseada abaixo de 107 milhões até 2020. 

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