segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Transporte do idoso - gratuidade

Alerj quer passar pente fino – Transporte gratuito do idoso


Deputados pretendem chamar empresas de transporte para nova audiência pública


Rio - Após a primeira reportagem da seção ‘Vovô Secreto’, de O DIA, que denunciou ontem a humilhação vivida por idosos e a espera de semanas pelo direito à gratuidade no transporte público, deputados estaduais do Rio pretendem promover audiências comempresários que têm a concessão das linhas de transporte rodoviário no estado e a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros (Fetranspor). O objetivo é estudar brechas na legislação da isenção de pagamento a maiores de 60 anos em ônibus (urbanos, intermunicipais e interestaduais) e avaliar a necessidade de mudar a lei.
À frente da Comissão de Transportes da Alerj, o deputado Marcelo Simão (PSB) acredita que as agências reguladoras de transporte deveriam ser mais atuantes. “Fizemos várias audiências para solucionar problemas nos serviços de transporte, mas a falta de rigor das agências de fiscalização dificulta”, observa.

A fim de sensibilizar os empresários quanto à causa dos idosos, as comissões de Transportes e de Assuntos da Criança, Adolescente e Idoso, presidida pela deputada Claise Maria Zito (PSD), iniciarão campanha de conscientização no Rio a partir de 12 de dezembro.
Estão programadas blitz e fiscalização em rodoviárias, trens, metrôs e barcas. Além disso, haverá distribuição de panfletos sobre os direitos dos idosos para população e empregados das empresas.
Legislação estadual não prevê o desconto de 50% nas passagens
Segundo o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte rodoviário interestadual devem reservar aos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a R$ 1.090 dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional. Quando essas vagas já estiverem preenchidas, a companhia deve conceder desconto mínimo de 50% no preço das passagens. 

Mas a Lei Estadual de número 3339, publicada em 29 de dezembro de 1999 e que regulariza a gratuidade concedida aos idosos nos transportes coletivos urbanos intermunicipais no Estado do Rio de Janeiro, não prevê o desconto de 50% nas passagens quando os assentos gratuitos já estiverem preenchidos.
Da mesma forma, a legislação não regulamenta a gratuidade nos transportes intermunicipais não urbanos, ou seja, nos ônibus de viagens que trafegam por rodovias no estado, como os que fazem o trajeto Rio-Saquarema.
O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) divulgou portaria detalhando a gratuidade aos idosos (811/2007). No entanto, o documento também não traz o desconto de 50%, mencionado no Estatuto do Idoso.
Com a brecha na lei, os aposentados que precisam viajar para a Região dos Lagos são obrigados a esperar por horas um assento nos ônibus convencionais ou pagar pelo bilhete.

Nenhum comentário: