quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Economia


20/10/2011 16h23 - Atualizado em 20/10/2011 16h23

Supremo suspende aumento do IPI para carros importados

Aumento foi adiado por 90 dias e só valerá a partir de 15 de dezembro de 2011.
Decreto presidencial que aumentou imposto foi contestado pelo DEM.



Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam nesta quinta-feira (20), em caráter liminar, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, até que se esgote o prazo de 90 dias da edição do decreto do governo que reajustou de 30 pontos percentuais.
O decreto presidencial da presidente Dilma Rousseff, que aumentou a alíquota de cobrança do IPI para os carros importados de fora do Mercosul, estava em vigor desde o dia 15 de setembro com validade prevista até dezembro de 2012. A partir da decisão do STF, o aumento só poderá ser cobrado a partir de 15 de dezembro deste ano.
O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, votou pela suspensão do aumento, com base na Constituição Federal que proíbe o governo de “cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei” que instituiu o aumento.
“O princípio da anterioridade representa garantia do contribuinte perante o Poder Público”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.
Para o ministro, o prazo de 90 dias precisa ser observado por se tratar de uma “garantia constitucional ao contribuinte contra o poder de tributar do ente público”. A estimativa do governo era de que o aumento no imposto poderia aumentar o preço dos carros importados de 25% a 28%.
“Eu entendo que para alterar o IPI ou mesmo para majorá-lo o prazo nonagesimal deve ser observado”, completou o ministro Ricardo Lewandowski.
“É um caso patente de inconstitucionalidade aritmética, de afronta frontal ao texto da Constituição”, disse o ministro Gilmar Mendes.
A norma foi contestada no STF pelo DEM. Segundo a legenda, o decreto é inconstitucional porque teria violado a garantia do cidadão de não ser surpreendido por um novo imposto. A decisão do Supremo é liminar e o mérito das alegações do DEM ainda serão analisados pela Corte.
Em defesa do decreto do governo, o advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, citou números desfavoráveis da balança comercial brasileira. Segundo ele, de janeiro a agosto deste ano a balança comercial foi negativa em R$ 3 bilhões e a venda de carros importados cresceu 3%, entre agosto e setembro.
“No nosso entendimento o disposto que está no decreto nada mais faz do que regulamentar legislação previamente estabelecida dentro da margem regulatória que a lei permite”, disse Adams.

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