Placa de alerta para radares não é mais obrigatória
Nova resolução do Contran permite a instalação
do equipamento sem aviso.
Radares móveis agora podem ser instalados em
qualquer ponto de rodovias.
Vias urbanas e rodovias
não são mais obrigadas a ter placas de alerta para a existência de radares
fixos e móveis. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
já em vigor desde quinta-feira (22), derruba a exigência existente desde 2006.
No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.
A
norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis
em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais
aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da
velocidade máxima permitida.
O
argumento da mudança é a redução do número de acidentes, já que muitos
motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade
máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento.
A
obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu
a regra, que só passou a vigorar novamente há cinco anos.
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