MAIS DUAS BACIAS HIDROGRÁFICAS PODEM COMEÇAR A COBRAR PELO USO DA ÁGUA
A cobrança pelo uso da água nos rios de domínio da União, hoje restrita a quatro bacias hidrográficas, poderá se estender ainda este ano para as bacias do Paranaíba, que banha os estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal, e do Verde Grande, integrante da Bacia do São Francisco. As informações são da Agência Brasil.
Segundo o
gerente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas
(ANA), Giordano de Carvalho, a iniciativa é sempre dos comitês de bacias, que
recebem apoio técnico da instituição. No momento, estão sendo elaborados os
planos de Recursos Hídricos das novas bacias, sem os quais a cobrança não pode
ser iniciada.
As bacias
interestaduais que já cobram pelo uso dos recursos hídricos são as dos rios
Paraíba do Sul, entre São Paulo, o Rio de Janeiro e Minas Gerais; Piracicaba,
Capivari e Jundiaí, entre São Paulo e Minas Gerais; São Francisco, que
envolve sete estados brasileiros; e Doce, entre Minas e o Espírito Santo.
Carvalho
informou que futuramente - "existe uma previsão para 2015" - a
cobrança poderá ser feita também nas bacias do Rio Grande, entre São Paulo e
Minas Gerais, e do Paranapanema, entre São Paulo e o Paraná.
A
cobrança é um instrumento econômico de gestão dos recursos hídricos, criado
pela Lei 9.433/97. O valor é calculado pelos comitês de bacias hidrográficas. A
ANA operacionaliza a cobrança e recebe o dinheiro arrecadado, que é repassado
integralmente para as agências das bacias. Essas são entidades jurídicas de
direito privado, que se encarregam da aplicação dos recursos da cobrança com
base nos planos de Recursos Hídricos aprovados pelos comitês.
Consideram-se
bacias interestaduais aquelas em que o rio principal é de domínio da União, ou
seja, o rio corta vários estados ou outro país. "São águas de
interesse nacional. A gestão dessas águas é da União, de acordo com a
Constituição", explicou o gerente da ANA. Quando o rio nasce em um estado
e deságua no mesmo território, a responsabilidade pela gestão das águas é
estadual. Isso significa que são os comitês estaduais das bacias ou os órgãos
gestores dos estados que calculam e fazem a cobrança pelo uso da água. No caso
do Rio de Janeiro, a gestão cabe ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
O valor é
proposto pelos comitês, mas tem de ser aprovado pelo Conselho Nacional de
Recursos Hídricos (CNRH). A cobrança é anual e o valor é dividido em 12
parcelas, para facilitar o pagamento, informou Carvalho. Além das quatro bacias
de domínio da União, existem no país 17 bacias estaduais onde a cobrança pelo
uso da água está em vigor.
O gerente
esclareceu que a cobrança é um preço público, chamado preço condominial.
- Não é
uma tarifa, porque não está atrelada à prestação de nenhum serviço público, e
também não é um imposto, porque ele parte de baixo para cima, é discutido pelos
comitês de bacias hidrográficas. Esses preços pagos são decididos pelo comitê
com base no impacto envolvendo os atores da bacia. Daí o nome preço condominial
- acrescentou.
Têm
assento nessas instâncias, de forma igualitária, representantes do Poder
Público, dos usuários e da sociedade civil organizada. A cobrança pelo uso da
água difere da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos
(Cfurh), conhecida como royalties da água. Essa compensação é
paga pelas usinas hidrelétricas a estados e municípios onde existem
reservatórios, visando a ressarcir eventuais problemas causados às populações
locais pelas barragens. O dinheiro distribuído pelas empresas do setor
hidrelétrico como royalties deve ser aplicado em serviços para
as populações.
Os
recursos arrecadados na cobrança pelo uso da água revertem em benefício dos
próprios rios. "Todo o dinheiro arrecadado sempre foi e sempre será
revertido para a bacia de origem". Existe um programa de investimentos
destinado à recuperação dos rios da bacia, informou Giordano de Carvalho. Estão
previstos investimentos em tratamento de esgotos, em controle de perdas físicas
e sistemas de abastecimento de água, em educação ambiental, reflorestamento,
resíduos sólidos. Segundo o gerente da ANA, a cobrança estimula a
racionalização do uso (da água), além de arrecadar recursos para serem
aplicados nos planos hídricos.
O
instrumento diminui também a poluição, na medida em que incentiva o usuário a
economizar água, ao mesmo tempo em que o estimula a fazer tratamento dos seus
efluentes líquidos, antes de lançá-los ao rio. "Porque as duas coisas são
cobradas: tanto pelo que você retira e consome, quanto pelo que você está
lançando".
No ano
passado, o valor arrecadado na cobrança pelo uso da água nas quatro
bacias interestaduais e nas 17 bacias estaduais alcançou R$ 130,540 milhões.
Giordano de Carvalho esclareceu que na Bacia do Doce, a cobrança começou
no ano passado mas, por decisão do comitê e da ANA, os boletos só passaram a
ser emitidos em janeiro deste ano. Essa é a razão de não ter sido registrada
arrecadação.
Os
usuários das águas são representados nos comitês pelas entidades de classe. No
caso das indústrias, elas podem ser representadas pela Confederação Nacional da
Indústria (CNI) ou pelas federações estaduais. O mandato dos membros nos
comitês de bacias dura, em média, dois anos, mas há possibilidade de renovação.
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