Plano de saúde não pode fixar limite para despesa
hospitalar, decide STJ
Família de SP recorreu após plano se
recusar a pagar tratamento em UTI.
Decisão vale só para esta ação e cria precedente para casos semelhantes.
A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem
fixar limites de gastos com despesas hospitalares. De acordo com a decisão do
dia 14 de fevereiro, divulgada nesta quarta-feira (22), um plano de saúde foi
condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à família de uma
paciente.
Os ministros do STJ entenderam que “não pode haver limite
monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não
pode haver limite de tempo de internação” ao julgar recurso apresentado
pela família de uma mulher que morreu de câncer de útero, em São Paulo.
A família da paciente contestava a decisão da Justiça paulista
que considerou legal a cláusula do contrato assinado com o plano de saúde
limitando a despesa. De acordo com a decisão, a cláusula era “abusiva”,
principalmente por estabelecer como limite a quantia de R$ 6.500.
A decisão da Quarta Turma só vale para este caso e apenas cria
um precedente que pode ser aplicado em outros processsos semelhantes. De acordo
com o processo, a mulher ficou dois meses internada na Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) de um hospital conveniado com o plano de saúde que possuía.
“No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio. Por decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente”, conforme citado nos autos.
“No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio. Por decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente”, conforme citado nos autos.
A indenização por danos morais, segundo o tribunal, foi
estabelecida também porque a empresa pediu ressarcimento das despesas pagas
além do limite estabelecido no contrato, o que foi aceito pela Justiça paulista.
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