quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

SEGURO EM ESTACIONAMENTOS


Congresso discute seguro obrigatório em estacionamentos



Direitos do consumidor: quem paga o prejuízo quando o carro é arrombado dentro de um estacionamento particular? Quem paga os prejuízos?

Vem aí uma novidade nos estacionamentos: é o seguro obrigatório contra furto e roubo nos grandes estabelecimentos. O projeto tramita no Congresso, mas mesmo em São Paulo, onde a lei já existe, nem sempre ela é cumprida.
Qual a primeira preocupação quando se para em um estacionamento? “Preço e segurança”, diz um motorista. É bom ficar de olho na tabela para não se assustar com a conta, mas a fatura não deve mesmo ser a única preocupação.
“Parei em um estacionamento próximo a um hospital. Quando minha mulher foi verificar, já estava sem o estepe e sem os óculos dela. Tinha sumido tudo que estava dentro de uma bolsa. Ela só foi descobrir em casa”, comentou o taxista Claudecir de Souza.
“Fiquei sabendo por meio de um motorista que ele falou: ‘Roubaram seu estepe’. Eu fui a um mecânico e fiz a conferência. Realmente tinha acontecido”, contou a estilista Viviane Carlos da Silva.
Em São Paulo, qualquer estacionamento com mais de 50 vagas é obrigado a ter seguro contra furto e roubo. Um projeto em tramitação no Congresso Nacional discute a possibilidade de obrigar grandes estabelecimentos, como shoppings e hipermercados em todo o Brasil, a ter seguro.
O seguro é uma garantia para o dono do carro de que o estacionamento terá condições de pagar por um eventual prejuízo. Mas mesmo sem seguro, o estabelecimento é responsável por tudo o que aconteça ao veículo enquanto estiver sob sua responsabilidade, mesmo se o serviço for gratuito.
É por isso que o analista de comércio exterior Fábio Lima está brigando com os donos da academia onde fazia ginástica. Em novembro, ele deixou o carro em uma área da academia reservada para os alunos. Na hora de ir embora, surpresa: o carro tinha sido roubado. Foi encontrado três dias depois depenado.
“O que eu gastei até agora foram R$ 5 mil com rodas, som e acessórios. Mas eu ainda tenho mais R$ 4 mil na concessionária para gastar porque tem chave codificada, estepe, macaco, chave de toda etc. A academia tem de pagar, mas não pagaram nada. Nem entram em contato”, lamenta Fábio Lima.
A academia alega que o estacionamento é gratuito e que o carro foi encontrado. Para o Procon, o estabelecimento é responsável por todos os danos.
“Tanto aquele que terceirizou quanto o próprio prestador do serviço em si são solidariamente responsáveis por esses danos. Assim, por exemplo, o estacionamento da academia de ginástica ou aquele restaurante que contrata um vallet para realizar a guarda dos veículos dos seus clientes são solidariamente responsáveis ambos por todos os danos causados aos consumidores”, afirma o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Paulo Góes.
Os estabelecimentos comerciais também não podem se isentar da responsabilidade com aquela placa de “Não nos responsabilizamos por furtos ou roubos”. Ela não vale nada. O que vale é a lei.
 

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