Procon orienta consumidores na
aquisição de consórcios
SÃO PAULO – O consumidor deve ter cuidado na hora de contratar uma
cota de consórcio, segundo alerta da Fundação Procon-SP.
De acordo com a entidade, se o vendedor prometer algo além do que
consta no contrato, por exemplo, o consumidor deve desconfiar. “A contemplação
só acontece por sorteio ou lance vencedor. Não existe outra forma para que isso
ocorra”, ressalta a especialista em defesa do consumidor do Procon-SP, Renata
Reis.
Alguns cuidados Para ajudar o futuro consorciado a não ter dores
de cabeça, antes de entrar para um grupo de consórcio, a pessoa deve tomar os
seguintes cuidados:
Verifique no Banco Central se a administradora está autorizada a
realizar contratos de consórcio;
Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-SP,
para saber qual o volume de queixas que a empresa possui e a quantidade de
resolução das demandas apresentadas;
Analise o contrato de adesão e, caso tenha dúvidas, entre em
contato com um órgão de defesa do consumidor.
Fique de olho! Ainda no sentido de ajudar o consumidor, o
Procon-SP esclarece que, na assinatura do contrato, a administradora poderá
cobrar a primeira mensalidade e a antecipação de recursos relativos à taxa de
administração.
No que diz respeito às prestações, eventuais diferenças em relação
ao preço do bem vigente na data da realização da assembleia geral deverão ser
compensadas na próxima parcela, sendo que o consorciado poderá abater o saldo
devedor na ordem inversa, a contar da última parcela, observando os seguintes
itens: contemplação com lance vencedor, aquisição do bem de valor inferior,
utilizando diferença do crédito, quitação integral do saldo devedor, desde que
tenha sido contemplado e utilizado o respectivo crédito.
Em caso de atrasos nas parcelas, o consumidor deve estar ciente de
que a multa não pode ser superior a 2% e os juros de mora não devem ultrapassar
a 1% ao mês.
Outros casos O Procon-SP alerta ainda que, caso o bem do contrato
seja retirado de fabricação, a administradora deve convocar assembleia
extraordinária para deliberar sobre a substituição, no prazo máximo de cinco
dias.
Nesta hipótese, as prestações dos contemplados a vencer ou em
atraso permanecem no valor anterior e serão atualizadas, quando houver
alteração de preço do novo bem, na mesma proporção. Já as prestações dos não
contemplados, tanto as pagas quanto as que irão vencer, serão calculadas com
base no novo preço.
Por fim, alerta a entidade, o encerramento do grupo deve ocorrer
no prazo máximo de 120 dias, contados da data da realização da última
assembleia de contemplação e desde que decorridos, no mínimo, 30 dias da
comunicação aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos.
Vale lembrar que, dentro de 60 dias, contados da data de
realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcios, a
administradora deve comunicar aos consorciados que não tenham utilizado os
respectivos créditos que estes estão à disposição para recebimento em espécie.
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