quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

ROYALTIES DO PETRÓLEO - DECISÃO DO STF


STF nega pedido de mandado de segurança sobre redistribuição


O Ministro Ricardo Lewandowsky, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um dos três pedidos de mandado de segurança impetrados por parlamentares do Estado do Rio e do Espírito Santo contra a tramitação do projeto de lei que altera a forma de distribuição dos royalties do petróleo. O pedido negado é o Mandado de Segurança (MS) número 30956, impetrado pelo senador Magno Malta. Outros dois pedidos de mandado de segurança contra a tramitação do projeto tramitam no STF: um deles, de número 31034, também é relatado pelo ministro Lewandowsky, e o outro, de número 31031, é relatado pelo ministro Luís Fux.

A intenção dos pedidos é impedir que a Câmara dos Deputados vote o projeto de lei, já aprovado pelo Senado, que provoca perdas bilionárias para os estados do Rio e do Espírito Santo, ao distribuir igualmente os royalties do petróleo, desconsiderando o direito dos estados produtores a uma parcela maior dos recursos.

Na sua decisão, o ministro Lewandowsky afirma que o STF não deve, neste caso, se antecipar ao Poder Legislativo, declarando inconstitucional um projeto que ainda não foi votado. Lewandowsky cita em sua decisão, o ministro Néri da Silveira: "Não se adotou, no Brasil, o controle judicial preventivo de constitucionalidade da lei. Não é, assim, em princípio, admissível o exame, por esta Corte, de projetos de lei ou mesmo de propostas de emenda constitucional, para pronunciamento prévio sobre sua validade. Não se acolhe, em princípio, súplica para impedir a tramitação de projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição, ao fundamento de contrariar princípio básico da ordem constitucional em vigor. Somente depois de editada a lei ou emenda à Constituição, caberá o amplo controle judicial de constitucionalidade da norma, que se consagra no País, nos sistemas concentrado e difuso".

A decisão de Lewandowsky não encerra a tramitação dos outros processos nem impede que, em caso de aprovação do projeto de lei, o governo do Estado do Rio ou o do Espírito Santo, ou ambos, entrem com ação de inconstitucionalidade contra a lei.

Existe ainda a possibilidade de o governo federal vetar o projeto de lei e - no caso de o veto ser derrubado - o governo federal, junto com os governos estaduais ou isoladamente, entrar com ação de inconstitucionalidade.

Entenda o caso

Os processos são uma reação dos parlamentares do Rio de Janeiro e do Espírito Santo ao "rolo compressor" montado por parlamentares de outros estados, que querem a distribuição igualitária dos royalties do pré-sal e também dos campos petrolíferos já em exploração. Se entrar em vigor, a medida trará prejuízos bilionários aos estados do Rio e do Espírito Santo e a seus respectivos municípios.

Argumentos

Na ação, parlamentares do Espírito Santo e do Rio de Janeiro tentam impedir a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei do Senado (PLS 448/11) que altera a distribuição da participação especial e dos royalties oriundos da produção de petróleo entre os estados e a União.

Os autores argumentam que a referida proposta fere a autonomia dos estados e o modelo federativo brasileiro, afrontando o inciso I, parágrafo 4º, artigo 60, da Constituição Federal. Tal dispositivo proíbe a tramitação de projeto de lei tendente a abolir a forma federativa de Estado, o que, segundo os parlamentares, ocorre no PLS 448/11, cuja eventual aprovação resultaria "no enfraquecimento da autonomia dos estados produtores, com o indevido fortalecimento do poder central na União".

"No presente caso, a inconstitucionalidade já existe no projeto de lei ou na proposta de transformar em lei ou emenda à Constituição Federal, porque o próprio processamento já viola a Carta da República", afirmam no pedido. Além disso, conforme argumentam os parlamentares, a previsão constante na proposta, de destinar aos estados não produtores parte dos royalties e da participação especial oriundos da exploração de petróleo e de outros recursos, contraria o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. Para eles, a norma assegura apenas aos estados e municípios produtores o direito à retribuição financeira "de caráter indenizatório e compensatório".

"A proposta legislativa vai de encontro ao que assentado na Constituição, que expressamente determinou a compensação dos danos decorrentes da exploração mineral somente aos estados produtores, não autorizando à União Federal, ainda que por via transversa, subtrair do quantum devido aos estados produtores e, transferindo os valores sob essa rubrica aos não produtores, buscar o estabelecimento de redução das desigualdades sociais", sustentam os parlamentares.

Projeto de lei

Mais conhecido como Projeto de Lei do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o Projeto de Lei do Senado 448/11 modifica as duas leis que regulamentam a produção de petróleo no Brasil (Lei 9.478/97, sobre o regime de concessão, e Lei 12.351/2010, sobre o regime de partilha). Caso a proposta seja aprovada, passarão a vigorar novas regras de distribuição entre os entes da federação dos royalties e da participação especial resultantes da exploração do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, reduzindo o montante antes destinado aos estados produtores.

"O referido projeto de lei tem a previsão de diminuição dos royalties da União nos campos já licitados de 30 pontos percentuais para 20 pontos percentuais. Já no tocante aos estados produtores a redução se dará na proporção de 26,25 pontos percentuais para 20. No mesmo sentido se dá a diminuição referente aos municípios produtores, com redução de 26,25 para 17 pontos percentuais em 2012 e a diminuição proporcional até 4 pontos percentuais no ano de 2020", informam os parlamentares.

A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal no mês de outubro e agora tramita na Câmara dos Deputados (PL 2.565/11).

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