Lei obriga flexão de gênero em diplomas universitários de
mulheres
Universidades terão de
escrever 'engenheira', 'médica', 'arquiteta', etc.
Quem já tem diploma pode
requerer novo certificado, segundo a lei.
Modelo de diploma da USP
A
presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que obriga as instituições de
ensino públicas e privadas a expedirem diplomas e certificados com a flexão de
gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o
grau obtido.
A partir de agora, no caso de um formando em medicina, por
exemplo, o diploma deverá constar a palavra “médica”, no caso de uma concluinte
mulher, o mesmo vale para "engenheira", "arquiteta",
"bióloga", entre outras profissões.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4) no “Diário
Oficial da União”. Ainda segundo a lei, as pessoas já diplomadas poderão
requerer das universidades a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida
correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
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