quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

AOS CACHACEIROS - STJ ADIA DECISÃO...


STJ  adia decisão sobre meios para provar embriaguez ao volante

Para relator, testemunha ou exame clínico podem provar embriaguez.
Decisão final ainda depende de voto de seis ministros no tribunal.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou a decisão sobre quais meios, além do bafômetro, podem provar a embriaguez de motoristas ao volante. O julgamento foi interrompido pelo ministro Adilson Vieira Macabu, que pediu vista ao processo. Até então, dois dos nove ministros da seção já haviam votado a favor da possibilidade de outras provas.
Faltam seis votos para concluir o julgamento, uma vez que a presidente da seção, Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate.
O ministro Vasco Della Giustina acompanhou o voto do relator, Marco Aurélio Belizze, que defendeu que a aferição da embriaguez seja feita preferencialmente por exame de sangue ou pelo teste do bafômetro. Ele defende ainda que, nos casos em que a embriaguez é indisfarçável, outros meios – como exame clínico ou testemunhas – sejam suficientes para incriminar o motorista.
O exame clínico indica sinais como olho vermelho, alegria excessiva e falta de coordenação motora, por exemplo.
"A prova de embriaguez ao volante deve ser feita preferencialmente por meio de exames técnicos, quer seja o etilômetro (bafômetro) ou o exame de sangue, podendo, todavia, ser suprida por outros meios legais, como o exame clínico ou mesmo a prova testemunhal notadamente quando o estado de embriaguez for tão evidente que não há dúvida de que a quantidade mínima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue tenha sido ultrapassado", disse o relator durante seu voto.
Para Belizze, “a recusa do condutor a realização do teste do bafômetro ou exame de sangue deve ser entendida como renúncia a utilização de um meio mais preciso” de aferição da embriaguez. Essa recusa, contudo, não desobriga o Estado a se utilizar de meios “igualmente precisos”, afirmou.
O relator explicou que estudos mostram “ser possível estabelecer uma correlação clara entre sintomas apresentados e uma faixa de alcoolemia [...] sendo plenamente viável a constatação de grau de concentração a partir dos sinais que o sujeito ostenta”.
Belizze disse ainda que não há direito sem responsabilidade” e que “dirigir veiculo automotivo não constitui liberdade pura e plena”.

Processo

O STJ julgou um recurso do Ministério Público contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que beneficiou um motorista que se recusou fazer o teste do bafômetro. Em março de 2008 – três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor – esse motorista se envolveu em um acidente de trânsito, foi submetido a exame de sangue e ficou comprovada a embriaguez.
Com a Lei Seca em vigor, ele conseguiu trancar a ação penal contra ele sob a alegação de que a nova lei impunha critérios mais rígidos para aferição da embriaguez. Para o Ministério Público, outros meios de prova, além do bafômetro, devem ser utilizados para provar embriaguez, que é configurada pela presença do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue.
Os motoristas que entram na Justiça contra a Lei Seca alegam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, já que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação.
Para rebater o argumento dos motoristas, o MP defende o uso preferencialmente da perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, essa perícia poderia ser substituída por exame clínico ou por testemunhas.
 

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