Lei
eleitoral já impõe limites à propaganda institucional
Desde 1º de fevereiro, os governos federal,
estaduais e municipais estão proibidos de distribuir gratuitamente bens,
valores ou benefícios aos cidadãos, a não ser em casos de calamidade pública ou
estado de emergência. A determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) segue
a Lei das Eleições (9.504/97).
Outra exceção prevista para doações é quando os programas
sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do
exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá
acompanhar sua execução administrativa e financeira.
A legislação eleitoral proíbe ainda a realização de publicidade
institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de
grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral.
No entanto, mesmo antes desta data, os governos deverão
respeitar algumas regras para fazer propaganda dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades. Entre os dias 1º de
janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a
média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano
imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
Já estão proibidos, desde domingo, programas sociais executados
por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse
mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por
lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
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