MP que torna mais rígidas regras do Código Florestal é publicada
A Medida
Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal foi
publicada na manhã desta segunda-feira (28) no "Diário Oficial da
União". A medida – veja o
texto da Medida Provisória na íntegra - visa suprir os vácuos deixados
com os 12 vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo código –confira o texto como foi sancionado.
O novo
código e a MP, que é um complemento do que foi vetado no código e mais algumas
alterações, entram em vigor nesta segunda. No entanto, a MP ainda pode ser
alterada no Congresso e os vetos também podem ser derrubados pelos
parlamentares. A MP tem prazo de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60
dias - prazo total de quatro meses antes de perder a validade. Começa a ser
analisada na Câmara, vai ao Senado e, se alterada, volta para análise dos
deputados.
Já os vetos só podem ser colocados em votação pelo presidente do
Congresso, atualmente José Sarney, em sessão conjunta de deputados e senadores.
Não há prazo para votação. Para derrubar vetos, é necessário o apoio de 2/3 dos
parlamentares. Desde a redemocratização, somente três vetos presidenciais foram
rejeitados pelo Parlamento.
Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º do novo Código
Florestal e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º,
5º e 26º - confira passo a passo o
que foi vetado. O objetivo dos cortes e mudanças no texto aprovado no congresso, de acordo com o
governo, é inviabilizar anistia a desmatadores, beneficiar o pequeno produtor e
favorecer a preservação ambiental.
'Compromisso soberano do Brasil'
O primeiro artigo da MP trata o código como "normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas". A explicação do código foi vetada no texto original e tratava apenas sobre "normas gerais sobre a proteção da vegetação".
O mesmo artigo da MP reconhece as florestas como "bens de
interesse comum a todos os habitantes do país" e afirma "compromisso
soberano do Brasil com a preservação das suas florestas".
Descanso do solo
Em relação à interrupção de atividades agrícolas para possibilitar a recuperação do uso do solo, que estava previsto no texto original do Código, o governo estabelece que a paralisação deva ocorrer por no máximo cinco anos em até 25% da área produtiva.
Dessa forma, a terra não será considerada como área abandonada,
mas sim como área em pouso. O governo alegou que, ao não definir um período e
um percentual de terra, o texto impedia a fiscalização efetiva sobre a prática
de descanso do solo.
APPs e pequenos produtores
No artigo que conceitua a Área de Preservação Permanente (APP), que são locais mais frágeis como topos de morros, encostas e margens de rios, o governo vetou o artigo que não considerava apicuns e salgados como APPs e excluía ainda as zonas úmidas.
O governo estabeleceu na MP que as veredas, a partir do espaço
do brejo, deve ser considerada APP. Dispensou o estabelecimento de APPs no
entorno de acumulações naturais ou artificiais em menos de um hectare, vedando
novo desmatamento nessas áreas. Também passa a considerar como APP as
"áreas úmidas, especialmente as de importância internacional".
A MP determina ainda que, em áreas urbanas, as faixas de
qualquer curso d´água natural terão sua largura delimitada pela lei de uso do
solo "sem prejuízo" do que já prevê o Código, considerando o tamanho
de cada rio.
O artigo 61, totalmente vetado, foi um dos mais polêmicos
durante a discussão no Congresso. O texto final aprovado pela Câmara, em abril,
simplificou regras para a recomposição de matas ciliares, com redução das
faixas ao longo das margens de rio que deveriam ser reflorestadas pelos
produtores rurais. Ficou estabelecida uma faixa mínima de 15 metros e máxima de
100 metros, a depender da largura do rio.
No entanto, o relator do projeto, deputado Paulo Piau (PMDB-MG),
deixou a cargo dos estados fixarem o tamanho da recomposição em propriedades
maiores. Isso era interpretado como uma possível anistia a desmatadores, porque
poderia liberar quem suprimiu vegetação de recuperar as matas.
Pela proposta nova do governo, voltam regras mais específicas
para as faixas, variando conforme o tamanho da terra. A intenção é de que todos,
pequenos, médios e grandes produtores agrícolas, sejam obrigados a preservar.
Para propriedades de até 1 módulo, serão 5 metros de recomposição
a partir da margem desde que não exceda 10% da área do imóvel. Para
propriedades de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros, até o limite
de 10% do terreno. Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15
metros até 20% da área total. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser
entre 20 metros e 100 metros.
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, 65% do total de
imóveis rurais no Brasil têm até 1 módulo fiscal e ocupam apenas 9% da área
agrícola do país. As propriedades com mais de 10 módulos rurais, por sua vez,
representam 4% do total de imóveis do país, e ocupam 63% do área produtiva
agrícola.
Uso sustentável de terras e manguezais
A medida também cria regras específicas para uso ecologicamente sustentável de terras, como em encostas de 25º e 45º. Estabelece que as culturas de apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas (planícies salinas encontradas no litoral que são continuidade dos mangues), desde que observados os seguintes requisitos: a área ocupada em cada estado não pode exceder a 10% da Amazônia e 35% no restante do país. Também obriga "salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos".
Estabelece que devem ser tratados os resíduos e garantida a
"manutenção da qualidade da água e do solo" e o "respeito às
atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais".
O empreendedor pode ter licença de cinco anos para explorar
essas áreas, renovável se foram cumpridas as exigências ambientais. No caso de
empreendimentos superiores a 50 hectares é exigido estudo prévio de impacto
ambiental.
A MP assegura a regularização das atividades de carcinicultura e
salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de
2008, desde que o empreendedor "se obrigue, por termo de compromisso, a
proteger a integridade dos manguezais arbustivos".
Segundo explicou o governo, as alterações recuperam a exigência
de que os donos de propriedades rurais recuperem mangues e topos de morros que
tenham sido desmatados nas últimas décadas. O texto da Câmara havia
flexibilizado o reflorestamento nessas áreas de preservação, alegando que, em
muitos casos, se tratavam de culturas consolidadas.
Incentivos a produtores
A MP retira o prazo de 180 dias determinado pelo Congresso para o governo federal instituir o programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente. Com isso, não há prazo para criação do programa que possibilita, por exemplo, que proprietários deduzam do Imposto de Renda parte dos gastos com recomposição de APPs e concessão de créditos para recomposição das áreas desmatadas antes de julho de 2008.
A medida estabelece que, após cinco anos da lei, as instituições
financeiras "só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas
modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no
Cadastro Ambiental Rural - CAR e que comprovem sua regularidade nos termos
desta lei".
Mudanças de redação
Algumas das mudanças alteram designações, como "planície pantaneira" por "pantanais e planícies pantaneiras".
Foram feitas ainda na MP adequações de texto para não
possibilitar a entendimento que levasse à anistia de quem desmatou. Por
exemplo, no artigo que determina a suspensão imediata das atividades em reserva
legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008.
O texto dizia que "deverá ser iniciado o processo de
recomposição, no todo ou em parte, sem prejuízo das sanções administrativas,
cíveis e penais cabíveis, não extrapolando a 2 (dois) anos essa comprovação,
contados a partir da data da publicação desta Lei". O novo texto ficou
mais claro e diz que "Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e
penais cabíveis, deverá ser iniciado o processo de recomposição da Reserva
Legal em até dois anos contados a partir da data da publicação desta Lei".
Votação difícil
O código, que está em discussão no Congresso desde 1999, já havia sido aprovado pelos deputados em maio de 2011, em uma derrota do governo imposta pela bancada ruralista.
Em dezembro, o texto chegou ao Senado, onde passou por ajustes, com alterações que atendiam à pretensão
governista. Por ter sido modificado pelos senadores, voltou à Câmara,
onde, em abril, foi alterado de novo,
contrariando novamente o governo.
Parlamentares ligados ao campo já falam em mobilização para
derrubar os vetos de Dilma. Interlocutores do Planalto, contudo, consideram a
ameaça remota. Além do histórico desfavorável, há dispositivos regimentais que
dificultam o processo. O presidente do Congresso, por exemplo, pode segurar por
tempo indeterminado a análise do veto.
Na sexta-feira (25), ao
explicar os vetos, a ministra Izabella Teixeira destacou que a
insegurança jurídica e a inconstitucionalidade levaram aos 12 vetos. Ela falou
que o objetivo foi também "não anistiar o desmatador, preservar os
pequenos e responsabilizar todos pela recuperação ambiental". "O veto
é parcial em respeito ao Congresso Nacional, à democracia e ao diálogo com a
sociedade", completou.
'Veta, Dilma'
Desde que foi aprovado no Congresso, o novo código vem gerando polêmica entre ambientalistas e ruralistas. Movimentos organizados por entidades de proteção ambiental, como o “Veta, Dilma” e o “Veta tudo, Dilma” se espalharam pelas redes sociais.
Personalidades como Fernanda Torres e Wagner Moura também se
mobilizaram. No início do mês, a atriz Camila Pitanga chegou a quebrar o protocolo em um
evento em que era a mestre de cerimônias - e do qual Dilma e o ex-presidente Lula participavam -, para pedir:
“Veta, Dilma”. O cartunista Maurício de Souza divulgou esta semana em seu
Twitter um quadrinho em que
aparece o personagem Chico Bento dizendo: “Veta tudim, dona Dirma”.
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