Julgamento do Ficha Limpa
recomeça nesta quarta-feira
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta
quarta-feira o julgamento que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa a
partir das eleições deste ano. A última tentativa de tomar a decisão foi
interrompida em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Dias
Toffoli. Até agora, dois dos 11 ministros votaram: Joaquim Barbosa e Luiz Fux,
ambos a favor da aplicação da norma. A lei impede a candidatura de políticos
condenados por um colegiado ou que tenham renunciado a mandato eletivo para
escapar de processo de cassação.
A principal expectativa é em relação ao voto da ministra Rosa
Weber, a novata da Corte. Em tentativas passadas de votar o assunto, quando
havia apenas dez integrantes no tribunal, houve empate. Na sessão desta
quarta-feira, Toffoli será o primeiro a votar e, em seguida, será conhecida a
posição de Rosa Weber, que nunca se manifestou publicamente sobre a lei. O voto
dela poderá ser decisivo.
Um dos pontos mais polêmicos da norma é o que torna inelegível uma
pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Quem é contrário à lei
argumenta que a norma fere o princípio constitucional da inocência. No entanto,
para Fux e Barbosa, o princípio não se aplica à legislação eleitoral. Segundo
eles, inelegibilidade não é punição, só condição a ser observada no momento do
registro da candidatura.
Outro ponto questionado é o que torna inelegível quem renunciou ao
cargo. A norma seria injusta porque, à época da renúncia, não se tinha
conhecimento dessa consequência e, portanto, o político não poderia ser punido
agora.
Em novembro, Fux, o relator, defendeu a constitucionalidade da
lei, mas propôs uma mudança pontual para reduzir o tempo em que uma pessoa pode
ficar inelegível quando condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de
oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. O ministro
sugeriu que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a
condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.
Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a
partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de
Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o
julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Pela regra
atual, se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por
décadas, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos.
O ministro ponderou que, se a regra for mantida, será uma forma de
condenar pessoas a ficar por décadas fora da vida pública, o que seria uma
forma de cassação de direitos políticos - pena proibida pela Constituição.
A decisão sairá do julgamento de três ações, de autoria da Ordem
dos Advogados do Brasil, do PPS e da Confederação Nacional das Profissões
Liberais. As duas primeiras pedem que a lei seja declarada constitucional, e a
última, a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos. Em março de
2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas
eleições de 2010, mas nada declarou sobre as eleições seguintes.
Nesta segunda-feira, a OAB e a Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB) divulgaram nota para informar que acompanharão o julgamento no
plenário do STF. A CNBB foi uma das responsáveis por idealizar a Lei da Ficha
Limpa. Representantes das duas entidades se encontraram nesta segunda-feira
para debater o tema.
- Será um julgamento simbólico para o pai - disse o presidente da
OAB, Ophir Cavalcante.
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