MG reconhece divórcio de união
homoafetiva no Estado
A Justiça de Minas Gerais reconheceu, no último dia
22, o fim de união homoafetiva de cerca de cinco anos entre duas mulheres, após
pedido de uma delas requerendo os bens a que acreditava ter direito, segundo
informações do Tribunal de Justiça (TJ) mineiro. Cabe recurso, segundo o TJ.
A sentença do juiz
Genil Anacleto Rodrigues Filho, 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou
parcialmente procedente o pedido de uma delas, que pretendia ter reconhecida a
união, que já estava desfeita, para requerer os bens adquiridos. Segundo o TJ,
com base nas provas apresentadas, a relação homoafetiva foi reconhecida,
homologada e dissolvida pelo juiz.
Segundo o TJ, a
mulher que entrou com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável,
com partilha de bens, alegou que manteve uma relação homoafetiva entre julho de
1995 e 2002. Segundo ela, neste período, afirmou ter adquirido com a
companheira um apartamento no bairro Santo Branca, onde residiam, e ainda um
veículo Ford Pampa.
Apesar de a outra
mulher negar o relacionamento estável, documentos e depoimentos de testemunhas
colhidos em audiência na 26ª Vara Cível e no fórum de Pará de Minas, o juiz
concluiu que as "testemunhas ouvidas foram uníssonas" em afirmar que,
de fato, as mulheres tiveram um relacionamento homoafetivo e viveram cerca de
cinco anos em união estável.
Com isso, o juiz
considerou o regime de comunhão parcial de bens para, com base nos comprovantes
de depósitos apresentados pela mulher que entrou com a ação, reconhecer-lhe o
direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a prestações do imóvel pagas
conjuntamente durante a convivência. Já o carro foi adquirido após a venda de
outro veículo adquirido antes da união e portanto não será partilhado, segundo
o TJ.
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