'Quem recusa teste
do bafômetro é porque bebeu'
O STJ decidiu que apenas o
bafômetro ou o exame de sangue comprovam a embriaguez. Se o motorista se
recusar a fazer o teste, ele não pode ser preso. E o depoimento de testemunhas
também não vai valer como prova.
Uma
decisão acabou com as dúvidas de muitos motoristas sobre a lei seca. O Superior
Tribunal de Justiça decidiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue
comprovam a embriaguez. Se o motorista se recusar a fazer o teste, ele não pode
ser preso. Outro ponto importante é que o depoimento de testemunhas também não
vai valer como prova.
Foi uma decisão apertada, de cinco a quatro. Em primeiro lugar,
essa decisão desestimula quem anda na lei e sente que decisões assim protegem
quem está fora da lei. A decisão enfraquece, sim, as campanhas de Lei Seca,
principalmente a que mais está salvando vidas, que é a do Rio de Janeiro.
Quem bebe e dirige, assume o risco de causar dano aos outros.
Mas é protegido de ser enquadrado em crime, porque tem o direito de não produzir
prova contra si. Ou seja, ninguém pode obrigar o alcoolizado a soprar no
bafômetro ou ceder sangue para exame. As evidências de bebedeira não valem
legalmente, ainda que a pessoa esteja caindo sobre o carro.
A vítima não tem o direito de ser protegida pelo receio de
punição exemplar de quem põe vidas em risco. Ainda assim, como todos sabemos,
quem se recusa o bafômetro é porque bebeu. Então, a habilitação é apreendida e
aplicada multa de R$ 957. Foi o que aconteceu outra noite com o técnico da
seleção brasileira.
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