Bagagens em viagem
A empresa de ônibus celebra um contrato de transporte com seus
passageiros e se obriga a transportá-los, juntamente com sua bagagem, ao
destino contratado. Se, por alguma razão, os passageiros não chegam ao seu
destino ou chegam sem a sua bagagem, a empresa de ônibus violou o seu dever
contratual e, por isso, será obrigada a indenizar o passageiro.
Ainda que você pudesse levar sua bagagem na cabine, onde poderia
vigiá-la, esse fato não exime a responsabilidade da transportadora. Em
qualquer situação, a empresa de ônibus tem de transportar com segurança a
bagagem e os objetos pessoais de seus passageiros. Mesmo que tais pertences
estejam na cabine, isto é, sob a vigilância do próprio passageiro, a empresa de
ônibus ainda é a responsável pelo transporte de tais objetos.
O contrato de transporte tem início no momento em que o passageiro
chega à rodoviária para embarcar no ônibus e entrega a bagagem ao
funcionário da empresa para que seja guardada no bagageiro ou, se for o
caso, quando o passageiro embarca com a bagagem. A partir desse momento, a
empresa de ônibus fica responsável por danos ou extravio que a bagagem de
seus passageiros venha a sofrer. (Fonte:
Use as Leis ao Seu Favor – Reader´s Digest)
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