IR 2012: rendimentos e pagamentos
em dólar devem ser convertidos
SÃO PAULO - Contribuintes que, em 2011, obtiveram rendimentos ou
efetuaram pagamentos em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora
de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2012. As paridades em relação ao
real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2012. O
valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para
o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou
pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor
fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do
recebimento ou pagamento e, em seguida, para o real. Por mês Segundo a Receita,
para os rendimentos, deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao
recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:
Tabela de conversão para reais do dólar norte-americano
Mês
Data
Para compra
Para venda
Janeiro
15/12/2010
R$ 1,6980
R$ 1,6988
Fevereiro
14/01/2011
R$ 1,6835
R$ 1,6843
Março
15/02/2011
R$ 1,6674
R$ 1,6682
Abril
15/03/2011
R$ 1,6684
R$ 1,6692
Maio
15/04/2011
R$ 1,5768
R$ 1,5776
Junho
13/05/2011
R$ 1,6320
R$ 1,6328
Julho
15/06/2011
R$ 1,5952
R$ 1,5960
Agosto
15/07/2011
R$ 1,5735
R$ 1,5743
Setembro
15/08/2011
R$ 1,5948
R$ 1,5956
Outubro
15/09/2011
R$ 1,7098
R$ 1,7106
Novembro
14/10/2011
R$ 1,7369
R$ 1,7376
Dezembro
14/11/2011
R$ 1,7642
R$ 1,7649
Fonte: Receita Federal
Números A temporada de declaração foi aberta em 1º de março. É
possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 30 de abril. São
obrigadas a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos
tributáveis superiores a R$ 23.499,15, podendo escolher entre duas formas de
fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado. O primeiro é indicado
àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular
e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um
desconto padrão de 20%, limitado a R$ 13.916,36. A multa mínima para quem
deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima, de 20%
do imposto.
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