Empresa deverá informar passageiro sobre média de atrasos
de voo
Anac irá monitorar e
divulgar taxas de atrasos e cancelamentos de voos.
Resolução publicada no
Diário Oficial entra em vigor em 90 dias.
Uma resolução da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada no Diário Oficial da União nesta
terça-feira (6) determina o órgão a monitorar e a divulgar os percentuais de
atrasos e cancelamentos de voos domésticos e internacionais do transporte de
passageiros no país.
Segundo
o texto, a Anac divulgará em seu site mensalmente os dados sobre etapas de voos
previstos e realizados pelas companhias, apontando a média de atrasos e
cancelamentos de cada voo e também da empresa.
Os cálculos da média serão feitos considerando atrasos de mais de 30 minutos e de mais de uma hora.
Os cálculos da média serão feitos considerando atrasos de mais de 30 minutos e de mais de uma hora.
A resolução exige ainda que as companhias e revendedores de
bilhetes informem aos passageiros, na hora da compra, “os percentuais de
atrasos e cancelamentos de voos”.
As informações devem ser divulgadas ao cliente “no início do processo de comercialização dos serviços, por ocasião de sua oferta”. Os dados deverão estar disponibilizados em todos os canais da empresa utilizados para o comércio de passagens.
A norma entra em vigor 90 dias após a publicação.
Até então, apenas a Infraero (empresa que administra os aeroportos) divulgava taxas de atrasos, com informações restritas a situação de aeroportos e das companhias, sem detalhes sobre voos específicos.
As informações devem ser divulgadas ao cliente “no início do processo de comercialização dos serviços, por ocasião de sua oferta”. Os dados deverão estar disponibilizados em todos os canais da empresa utilizados para o comércio de passagens.
A norma entra em vigor 90 dias após a publicação.
Até então, apenas a Infraero (empresa que administra os aeroportos) divulgava taxas de atrasos, com informações restritas a situação de aeroportos e das companhias, sem detalhes sobre voos específicos.
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