Político deverá ter contas aprovadas para se candidatar, decide TSE
Segundo
corregedora, 21 mil políticos têm contas reprovadas na Justiça.
Nas eleições passadas, candidato precisava apenas
apresentar contas.
Por 4
votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira
(1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos
que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça
Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a
caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as
eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as
contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi,
21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça
Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já
que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a
decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro
não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral
demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do
conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de
contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e
comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em
5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada
pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os
políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo
Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das
Eleições só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em
reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para interpretação
extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo
Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode
obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de
rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude
maior", afirmou o ministro Marco Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo
tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das
contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a
ministra Nancy Andrighi.
"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e
desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da isonomia",
disse o presidente do TSE.
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