TRE de SP multa Lula e Haddad por propaganda no Programa
do Ratinho
Emissora e apresentador
também foram multados.
Juíza entendeu que eles fizeram propaganda eleitoral antecipada.
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Carla Themis Lagrotta Germano
multou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o pré-candidato do PT à
Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, em R$ 5 mil cada por realização de
propaganda antecipada, durante participação dos dois no "Programa do
Ratinho", do SBT, em 31 de maio. A emissora e o apresentador também
foram multados no mesmo valor. Cabe recurso ao TRE.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, a propaganda eleitoral é
permitida apenas a partir de 6 de julho. As representações acolhidas foram
oferecidas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido
Popular Socialista (PPS). A assessoria de Haddad afirmou que vai recorrer da
decisão. O SBT informou que não vai se pronunciar sobre o assunto. Procurada, a assessoria do Instituto Lula, que disse que não irá se manifestar.
Segundo a sentença da juíza, durante o programa houve propaganda
eleitoral "ainda que de forma dissimulada". A juíza destaca que há
previsão legal para entrevistas com pré-candidatos. "Entretanto, em que
pese assegurado o direito à entrevista, ele não pode estar eivado de abuso de
poder", sustenta.
Para a juíza "há clara indução ao eleitor no pedido de votos, na
medida em que o pré-candidato se identifica como sendo o 'novo' na política, e
naquele em que a população irá votar, porque quer mudança". A juíza destaca
a "ausência de equilíbrio entre os pré-candidatos" na entrevista do
Ratinho e SBT, além da "aberta campanha" realizada pelo ex-presidente
Lula.
No processo, a defesa de Haddad argumentou que ele foi breve e pontualmente questionado em alguns momentos durante a entrevista do ex-presidente Lula, por tempo curto. Segundo os advogados de Haddad a participação não pode ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada.
Também no processo, a defesa de Lula afirmou que não houve irregularidade ressaltando que o programa de televisão teve como tema entrevista com o ex-presidente da República, figura pública e notória que se submetera a sério tratamento médico e que, dos 44 minutos referentes ao programa de televisão, apenas quatro minutos foram ocupados para respostas formuladas ao pré-candidato Haddad.
A defesa de Ratinho afirmou no processo que não houve discriminação entre os candidatos, e citou a participação anterior em seu programa, de outros políticos, dentre os quais "Soninha" pré-candidata do PPS.
O SBT negou em resposta ao juiz, a prática ilícita, informando que a realização dos programas se dá nos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Também afirmou que outros pré-candidatos participaram do mesmo programa.
No processo, a defesa de Haddad argumentou que ele foi breve e pontualmente questionado em alguns momentos durante a entrevista do ex-presidente Lula, por tempo curto. Segundo os advogados de Haddad a participação não pode ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada.
Também no processo, a defesa de Lula afirmou que não houve irregularidade ressaltando que o programa de televisão teve como tema entrevista com o ex-presidente da República, figura pública e notória que se submetera a sério tratamento médico e que, dos 44 minutos referentes ao programa de televisão, apenas quatro minutos foram ocupados para respostas formuladas ao pré-candidato Haddad.
A defesa de Ratinho afirmou no processo que não houve discriminação entre os candidatos, e citou a participação anterior em seu programa, de outros políticos, dentre os quais "Soninha" pré-candidata do PPS.
O SBT negou em resposta ao juiz, a prática ilícita, informando que a realização dos programas se dá nos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Também afirmou que outros pré-candidatos participaram do mesmo programa.
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