Vai trazer eletrônico do exterior? Fuja das 'pegadinhas'
na alfândega
Uso pessoal não evita
tributação de computador e filmadora, diz auditor.
Entenda os limites para
compras de eletrônicos em viagens ao exterior.
Os
brasileiros que pretendem aproveitar as férias no exterior para comprar
computadores, videogames, celulares e outros eletrônicos a preços convidativos
devem ficar de olho nas regras de declaração de bagagem, na volta ao país, para
evitar prejuízos.
Em outubro de 2010, a Alfândega da Receita Federal amenizou as regras de declaração de
bagagem acompanhada passando a isentar celulares, câmeras digitais e leitores
de livros eletrônicos, da na cota máxima de US$ 500 para compras em viagens
internacionais aéreas. Mas a isenção se aplica somente para um item, de uso
pessoal, por viajante. “Se você levar seu celular ou smartphone na viagem e
comprar outro aparelho lá fora, a isenção vale somente para o aparelho mais
antigo. O novo entra na cota”, alerta André Gonçalves Martins, auditor
responsável pelo Serviço de Conferência de Bagagem Acompanhada da Alfândega da
Receita Federal.
Já se o turista brasileiro comprar uma câmera fotográfica
(amadora ou semiprofissional) para registrar sua viagem ou trouxer na bagagem
um único celular novo, que comprou para se comunicar em outro país, os itens
não entram na cota de bens adquiridos no exterior.
O conceito de ‘uso pessoal’ citado acima não se aplica a
computadores (notebooks, tablets e desktops) e filmadoras, alerta a Receita.
“As pessoas, às vezes, entendem que, por ser um bem de uso pessoal, [o
computador] é isento", diz Martins. "E, na verdade, existe uma
definição do que são os ‘bens de caráter manifestamente pessoal’ deixando claro
que filmadora e computador nunca farão parte do uso pessoal”, observa o
auditor.
Mesmo que a compra do computador ou de outro eletroeletrônico
não faça com que a cota máxima de US$ 500 em compras internacionais seja
ultrapassada pelo viajante, a Receita Federal recomenda seguir a direção dos
‘Bens a Declarar’ ao chegar na alfândega do aeroporto. Essa é a única forma de
regularizar a importação do equipamento desde que foi extinta a ‘Declaração de
Saída Temporária de Bens’, em 2010, quando os viajantes podiam declarar
computadores e câmeras que estavam levando na bagagem antes de sair do país.
“A declaração de saída foi extinta porque estava meio que
‘esquentando’ bens importados ilegalmente”, explica Martins. Segundo ele, o
documento de 'prova de regular importação' que o viajante recebe quando declara
um produto importado, serve como garantia especialmente para quem costuma levar
notebooks e tablets importados em viagens internacionais. “Sempre que você
trouxer um equipamento importado, a fiscalização pode questionar se esse
equipamento está sendo importado naquela viagem ou se estava regularizado no
Brasil em uma viagem anterior”, alerta.
Surpresa desagradável
Na semana passada, o diretor de arte Daniel Siarkovski, de 28 anos, foi surpreendido pela fiscalização da Receita Federal ao retornar de uma viagem com seu MacBook Pro de 13 polegadas comprado no exterior em 2010. Como não tinha a comprovação de importação ou nota fiscal, Siarkovski teve sua máquina avaliada em US$ 1.100 e pagou US$ 600, à vista, pelo excedente da cota – o produto novo tem valor inicial de US$ 1.400. “Minha máquina já tinha dois anos, com sinais claros de uso e estava até com uma mancha”, conta ele. “O maior problema é que a regulamentação não é clara”, avalia.
Martins, da Receita Federal, argumenta que o valor de uma
máquina usada há mais de um ano, que se deprecia com o tempo, pode ficar abaixo
da cota de US$ 500 e não costuma ser questionada pelos fiscais alfandegários,
mas há exceções. “O MacBook é um tipo de computador que, mesmo com sinais
claros de uso, ainda tem valor”, esclarece.
Para
evitar problemas, o viajante precisa carregar a prova de regular importação do
produto que já trouxe do exterior anteriormente. Quando viajar a trabalho, com
o equipamento da empresa, é necessário levar um documento comprovando que o bem
faz parte do patrimônio da companhia. “Isso evita que o equipamento seja
cobrado em uma próxima viagem ao exterior, quando o total exceder os US$ 500.
Mas não vale a justificativa de que comprou o equipamento porque precisou
usá-lo no exterior”, observa Martins.
Caso o consumidor não tenha declarado um computador e não tenha
como comprovar a regularidade da máquina, a Receita Federal pode apreender o
equipamento. “Nesse caso, o viajante tem até 45 dias para voltar ao aeroporto e
comprovar a situação regular do equipamento”, explica Martins.
Em
alguns casos, o auditor também ressalta que a prova de regular importação
também serve para solicitar a garantia local junto a alguns fabricantes. Entre
os 12 fabricantes de eletroeletrônicos consultados sobre o assunto, conforme a tabela, somente quatro oferecem
garantia local para produtos comprados fora do país.
Na ponta do lápis
O consultor Marcio Gaba, de 49 anos, teve mais sorte do que Siarkovski em sua viagem mais recente, há dois meses, quando trouxe um novo iPad, no valor de US$ 629, e foi liberado na fiscalização.
Martins, da Receita, explica que, em alguns casos, como alguns modelos do iPad estão dentro da cota, “o fiscal, em dúvida, deve favorecer o contribuinte”.
Há sete anos, no entano, Gaba não teve uma experiência tão agradável quando trouxe um aparelho de som comprado em Miami (EUA) por US$ 1.400 e escolheu a opção “Nada a Declarar”. “Paguei quase US$ 1 mil de taxa e acabou saindo caríssimo”, lembra ele.
Na viagem internacional seguinte, em 2008, Gaba comprou um notebook de US$ 800 e decidiu declarar. “Não me arrependo porque, na época, o computador custava bem mais caro aqui no Brasil”, detalha.
Quando declara bens adquiridos no exterior, o viajante paga 50%
do excedente da cota de US$ 500. Nesse caso, o valor tributado sobre um MacBook
Air de US$ 1.400, por exemplo, seria de US$ 450, gerando um total de US$ 1.850
(cerca de R$ 3.700). Mas caso o viajante tenha se arriscado a não declarar o
produto pode vir a pagar o valor total do que ultrapassou a cota (US$ 900).
Assim o preço da máquina sobe para US$ 2.300 (cerca de R$ 4.600). No Brasil, a
nova linha MacBook Pro de 13 polegadas tem valor inicial de R$ 4 mil.
Quantidade
Além do limite em dinheiro, o viajante deve ficar atento à quantidade de itens que pretende trazer do exterior. Para coibir o comércio indevido de itens importados, a Receita Federal estabeleceu quem, mesmo sem ultrapassar a cota de US$ 500, o viajante pode somente trazer um limite de 20 itens com valor inferior a US$ 10, sendo até cinco itens idênticos, e 20 itens com preço superior a US$ 10, considerando até três itens idênticos. “A pessoa quer levar o filho para a Disney, compra o videogame novo e mais oito games. Só aí já são nove itens. É importante colocar que há limites quantitativos”, observa o auditor.
Se o viajante comprar, por exemplo, mais de 20 títulos de games
e filmes, na hora de declarar, terá que ‘desembaraçar’ o excedente como carga,
a partir de um dia útil, tendo as notas fiscais dos produtos em mãos.
"Aquele creme da Victoria’s Secret que você comprou, abriu e usou na
viagem não precisa entrar na conta. Todo o resto que você comprou para você ou
para dar de presente, seja o kit de cremes, meias ou o batom, que está novo e
você vai trazer ao Brasil, precisa somar”, explica Martins.
Caso não declare os itens excedentes, o viajante perde o
restante. “Quem não declarou perde estes produtos. Esse é o grande problema que
temos nesses casos”, alerta o auditor.
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