VALE contestará tributos na Justiça; autos somam R$30 bi
SÃO
PAULO, 6 Mar (Reuters) - A Vale informou na noite desta terça-feira que
contestará na Justiça cobranças de tributos sobre lucros de controladas e
coligadas no exterior, em processos que poderiam chegar a cerca de 30 bilhões
de reais, de acordo com comunicado da empresa.
A companhia informou que vem buscando discutir a cobrança de
imposto de renda (IRPJ) e contribuição social (CSLL) efetuada pela Secretaria
da Receita Federal (SRF) e que apresentará os recursos cabíveis na Justiça para
evitar o pagamento.
Sobre uma autuação relativa aos anos de 2003-2006 e 2007, a Vale
informou "que foi publicada nesta data decisão do Tribunal Regional
Federal da 1a Região suspendendo os efeitos da liminar obtida pela Vale",
em processo cuja cobrança de tributos é de 9,8 bilhões de reais, mais multa e
juros.
Mas a empresa disse que apresentará os recursos cabíveis para a
defesa de seus interesses.
"A Vale afirma que não teve decisões definitivas que
impliquem em pagamento ou desembolso financeiro imediato", acrescentou em comunicado.
A maior produtora de minério de ferro do mundo ressaltou ainda
que não avalia como provável a perda dos processos que discutem esta matéria e
reafirmou que "por isso não constituiu provisão em suas demonstrações
financeiras".
A Vale revelou que se defende administrativamente em quatro
autos de infração instaurados pela SRF nos últimos anos. Entre 1996 e 2002, os
valores cobrados, incluindo multa e juros, somam 3,09 bilhões de reais; entre
2003 e 2006, o montante é de 10,84 bilhões de reais; em 2007, a soma é de 13,2
bilhões de reais; e em 2008, o valor cobrado é de 2,49 bilhões de reais.
A Vale informou em fevereiro que elevou ainda mais a expectativa
de perdas possíveis em processos administrativos e judiciais, tendo exposto em
seu último balanço financeiro um valor de 44,3 bilhões de reais para
"contigências possíveis" .
A companhia disse ainda que os períodos a partir de 2009 são
passíveis de novos autos de infração pela Receita Federal, cuja posição é
baseada no Artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-34 de 2001, que
possibilita a cobrança de tais tributos sobre os lucros de controladas e
coligadas no exterior.
"Na esfera judicial, a Vale entrou com mandado de segurança
em 2003 questionando a aplicabilidade do artigo 74. Ante a decisão desfavorável
do Tribunal Regional Federal da 2a Região... a empresa apresentou novos
recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal
Federal", onde aguarda obtenção de efeito suspensivo até decisão
definitiva do mérito, explicou a mineradora, que divulgou comunicado para
esclarecer uma série de informações que chamou de "conflitantes".
Segundo a Vale, o STJ anteriormente já decidiu favoravelmente
aos contribuintes no que diz respeito à impossibilidade de tributação de lucros
no exterior tomando por base a equivalência patrimonial.
A Vale lembrou ainda que para discussão de qualquer débito
tributário na esfera judicial há necessidade de apresentação de garantia pelo
contribuinte, e que isso "não representa perda ou derrota judicial",
sendo uma etapa para o início da discussão judicial das cobranças.
"Com relação ao objeto da autuação relativa a 1996-2002,
informamos em 5 de março de 2012 que a Vale recebeu cobrança no valor de R$ 1,6
bilhão, e apresentará os recursos cabíveis, oferecendo garantias necessárias
para discussão dos débitos no Judiciário."
A Vale afirmou ainda que processos administrativos e judiciais
têm curso dinâmico, com possibilidade de decisões desfavoráveis, mas que
"havendo decisão ou fato que afete de forma material o desempenho da Vale,
divulgaremos imediatamente ao mercado".
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