Quer alugar seu imóvel? Veja
quais cuidados tomar
SÃO PAULO - Para os proprietários de imóveis, alugar o bem pode
ser um boa forma de conseguir uma renda extra, porém, é necessário tomar alguns
cuidados antes de realizar a locação, senão, o que deveria ser um benefício,
poderá se tornar um problema.
Buscar ajuda profissional, pode ser uma alternativa para evitar
dores de cabeça na hora de escolher o inquilino. “Temos visto em nossa prática
que a grande maioria das pessoas que compram um imóvel para alugar não conhecem
as leis que regem este tipo de negócio, seus direitos, deveres, índices e
procedimentos de reajustes, entre outros inúmeros detalhes. Os problemas com
pagamentos e danos aos imóveis são os mais comuns. Para evitá-los, é
fundamental contar com uma assessoria profissional em todas as fases da
locação”, aconselha o diretor da Paris Condomínios, Roberto Iampolsky.
Cuidados Alguns detalhes, como a aprovação do inquilino e escolha
do contrato podem ser cruciais para definir se tal locação será ou não um
problema para o proprietário. Veja algumas dicas:
1. Aprovação do inquilino: é importante ter paciência durante este
processo, já que é importante a consulta de antigos proprietários e
administradores de alugueis para conhecer a rotina de pagamento do futuro
inquilino, além de procurar informações em cartórios de protestos, sistemas
bancários e de restrições financeiras.
“Deve-se exigir a apresentação de todos os documentos originais de
identificação e arquivar suas cópias. O mesmo vale para os comprovantes de
renda e patrimônio pessoal. Temos visto muita falsificação e por isso vale a
pena entrar em contato com as referências pessoais e comerciais, além de fazer
uma entrevista com o futuro inquilino em seu local de trabalho”, explica
Iampolsky.
2. Contrato: o registro do contrato é essencial, afinal, é ele o
responsável por fazer valer todas as claúsulas do acordo de locação. “É
essencial que seja feita a averbação do documento no registro de imóveis, ou
seja, o seu registro em cartório. Do contrário, algumas cláusulas podem ser
anuladas se precisarem ser executadas”, aconselha o diretor.
3. Garantias: para ter a segurança de que o inquilino irá honrar
com o contrato de locação, é importante exigir garantias. O tipo de garantia de
locação mais tradicional ainda é o fiador. Neste caso, o especialista pede
cuidado com a documentação da pessoa que será fiadora. “Lembramos que o imóvel
do fiador dado em garantia deve estar localizado na mesma cidade do imóvel que
será alugado para facilitar o processo de execução caso as obrigações assumidas
no contrato de aluguel não sejam cumpridas”, explica.
Outra opção é o seguro-fiança contratado por uma seguradora, que
cobra uma taxa mensal para cobrir uma eventual inadimplência no aluguel. Há
ainda a caução, que permite a quem aluga dar bens pessoais, como carros,
eletrodomésticos, imóveis e até dinheiro, como garantia do cumprimento do
contrato. A caução em dinheiro geralmente representa o equivalente a três meses
de aluguel e deve ser depositado em caderneta de poupança, em nome do
proprietário do imóvel. Se o inquilino ao final da locação estiver em dia com
suas obrigações, o dinheiro e remuneração lhe são devolvidos.
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