Clientes com problemas no sinal da
Internet devem ser ressarcidos
Dificuldade com conexão
prejudica comerciantes.
Especialistas de Itapetininga (SP) explicam como proceder.
A Internet banda larga está cada vez mais se
popularizando no país. Muitas casas e comércios já utilizam este tipo de
serviço. Como faz Francisco Rogério Vieira Barros, que é dono de um centro de
formação de condutores em Itapetininga (SP). Ele conta que todos os serviços
que precisa realizar são feitos de modo virtual, inclusive a realização de
exames teóricos pelos alunos. Mas o que está prejudicando o serviço são as
falhas de sinal da Internet. "Muitas vezes o candidato está fazendo a
prova e a Internet cai. Eles têm que começar tudo de novo", explica.
Para evitar grandes transtornos, Barros
fechou contrato com duas prestadoras de Internet banda larga, para o caso de
perder o sinal de uma, ter a outra como opção. "Precisei fazer isso, já
que o problema acontece com frequência, vive caindo o sinal". Mas o que
mais incomoda é que sempre que precisa fazer reparos, os gastos têm que ser
pagos por ele.
Mas este problema vivido por Barros, e muitos
outros comerciantes, pode ser resolvido. Um projeto de lei que tramita na
Câmara dos Deputados prevê que as empresas que oferecem esse tipo de serviço
sejam obrigadas a fornecer a manutenção gratuita ao consumidor.
Um regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) também tem normas para a prestação de serviço de
Internet banda larga. Conforme informa o órgão, em casos de interrupção ou
queda da qualidade do serviço, a prestadora deve descontar da assinatura mensal
o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos em
que o serviço ficou interrompido ou prejudicado.
Caso a prestadora identifique a necessidade
de interromper o sinal para manutenção ou para ampliação da rede, ela deverá
comunicar os assinantes com antecedência mínima de uma semana e, ainda,
repassar um desconto na assinatura mensal.
Mas para conseguir o desconto na fatura, o
cliente deve comprovar a falha. Thiago Zaguetto, supervisor do Procon de
Itapetininga, orienta como os clientes devem proceder. "A primeira ação
que o consumidor deve fazer é procurar a operadora e fazer a reclamação,
informando o período de tempo que sofreu a interrupção ou queda na qualidade do
serviço. O cliente também deve anotar o número de protocolo e horário em que
foi atendido", explica.
O advogado Paulo Rubens Hungria Neto comenta
que a falha no serviço deve ser restituída como um desconto na próxima fatura.
"Se não ocorrer o abatimento após procurar pela empresa, o cliente deve ir
ao Procon ou para o Juizado de Pequenas Causas", diz.
Mas o advogado conta que é difícil conseguir
uma prova para este problema. "A prova é um detalhe um pouco difícil. Mas
pode ser uma testemunha que vá depor a favor dele perante o juizado, pode ser a
impressão de uma tela que comprove a má qualidade do sinal ou a falta do
serviço ou, então, o auxilio de um técnico que comprove isso", finaliza.
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