domingo, 10 de junho de 2012

PROBLEMAS COM SINAL DA INTERNET?


Clientes com problemas no sinal da Internet devem ser ressarcidos



Dificuldade com conexão prejudica comerciantes.
Especialistas de Itapetininga (SP) explicam como proceder.


A Internet banda larga está cada vez mais se popularizando no país. Muitas casas e comércios já utilizam este tipo de serviço. Como faz Francisco Rogério Vieira Barros, que é dono de um centro de formação de condutores em Itapetininga (SP). Ele conta que todos os serviços que precisa realizar são feitos de modo virtual, inclusive a realização de exames teóricos pelos alunos. Mas o que está prejudicando o serviço são as falhas de sinal da Internet. "Muitas vezes o candidato está fazendo a prova e a Internet cai. Eles têm que começar tudo de novo", explica.
Para evitar grandes transtornos, Barros fechou contrato com duas prestadoras de Internet banda larga, para o caso de perder o sinal de uma, ter a outra como opção. "Precisei fazer isso, já que o problema acontece com frequência, vive caindo o sinal". Mas o que mais incomoda é que sempre que precisa fazer reparos, os gastos têm que ser pagos por ele.
Mas este problema vivido por Barros, e muitos outros comerciantes, pode ser resolvido. Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que as empresas que oferecem esse tipo de serviço sejam obrigadas a fornecer a manutenção gratuita ao consumidor.
Um regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também tem normas para a prestação de serviço de Internet banda larga. Conforme informa o órgão, em casos de interrupção ou queda da qualidade do serviço, a prestadora deve descontar da assinatura mensal o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos em que o serviço ficou interrompido ou prejudicado.
Caso a prestadora identifique a necessidade de interromper o sinal para manutenção ou para ampliação da rede, ela deverá comunicar os assinantes com antecedência mínima de uma semana e, ainda, repassar um desconto na assinatura mensal.
Mas para conseguir o desconto na fatura, o cliente deve comprovar a falha. Thiago Zaguetto, supervisor do Procon de Itapetininga, orienta como os clientes devem proceder. "A primeira ação que o consumidor deve fazer é procurar a operadora e fazer a reclamação, informando o período de tempo que sofreu a interrupção ou queda na qualidade do serviço. O cliente também deve anotar o número de protocolo e horário em que foi atendido", explica.
O advogado Paulo Rubens Hungria Neto comenta que a falha no serviço deve ser restituída como um desconto na próxima fatura. "Se não ocorrer o abatimento após procurar pela empresa, o cliente deve ir ao Procon ou para o Juizado de Pequenas Causas", diz.
Mas o advogado conta que é difícil conseguir uma prova para este problema. "A prova é um detalhe um pouco difícil. Mas pode ser uma testemunha que vá depor a favor dele perante o juizado, pode ser a impressão de uma tela que comprove a má qualidade do sinal ou a falta do serviço ou, então, o auxilio de um técnico que comprove isso", finaliza.

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