segunda-feira, 4 de junho de 2012

SE A DELTA SE JULGA SOFRER BULLYING, QUE CHAME O MINISTÉRIO PÚBLICO


Construtora Delta entra com pedido de recuperação judicial


Delta foi envolvida em denúncias de irregularidades no esquema Cachoeira.
Empresa sofre uma espécie de 'bullying empresarial', diz construtora.

A Delta Construção informou nesta segunda-feira (4) que ingressou na Justiça do Rio de Janeiro com pedido de recuperação judicial, citando os fundamento nos dispositivos da Lei 11.101 de 2005, que é a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE). A empresa foi envolvida em denúncias de irregularidades no esquema Cachoeira.
Em nota divulgada à imprensa, a construtora alega "que o envolvimento de alguns de seus executivos em supostos atos ilícitos, que estão sendo investigados judicialmente, tem levado a empresa a sofrer uma espécie de bullying empresarial".
Na última sexta-feira, a J&F, grupo que controla o JBS, rescindiu a opção de compra do controle acionário da Delta, além de rescindir o memorando que previa a gestão do Fundo de Investimento em Participações Sofi, controlador da Delta Construções. A rescisão, segundo o comunicado, ocorreu porque as denúncias contra a construtora estariam prejudicando os negócios da empresa. O presidente da J&F, Joesley Batista, afirmou que a decisão foi baseada em uma série de fatores – não só pelas denúncias que envolvem a construtora.
De acordo com o comunicado da Delta da tarde desta segunda, por conta das notícias que estão sendo veiculadas sobre a construtora, várias administrações públicas estão deixando de honrar os pagamentos de obras já executadas.
Delta diz que 'várias administrações públicas estão deixando de honrar os pagamentos de obras já executadas'
Além disso, a empresa frisa que o pedido de recuperação judicial ocorre após a saída da holding J&F da gestão da Delta. "A situação financeira da Delta tornou-se insustentável, não restando outra alternativa senão a busca pela recuperação judicial", diz o comunicado.
"Tomamos esta medida como parte de nossos esforços para garantir sucesso na execução e entrega das obras em andamento que são de interesse público e garantir a sustentabilidade da empresa em longo prazo", diz a empresa, em nota divulgada à imprensa.
A construtora afirma que, para representá-la, contratou a consultoria internacional de reestruturação Alvarez & Marsal. A nota cita que a empresa foi responsável pela recuperação judicial de empresas como a Varig e a varejista carioca Casa & Vídeo, além de ter atuado no caso do banco americano Lehman Brothers.
A Delta diz estar informando à Justiça que todas as empresas do grupo são viáveis economicamente e possuem ativos relevantes, além de estarem aptas a efetuar as obras e serviços públicos e privados para os quais foram contratadas. A construtora afirma, ainda, que pretende honrar suas dívidas de forma integral, mas que necessita do amparo judicial para recuperar seu fôlego financeiro.
Lei de falências no Brasil
A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005 pelo Presidência da República, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.
A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei, que explica que “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
O advogado Eduardo Henrique Vieria Barros, da ERS Consultoria, escritório especializado em recuperação judicial, explica que a lei de 2005 acabou com o instrumento da "concordata" no Brasil. A nova legislação, comenta o advogado, permite que a empresa endividada apresente a sua própria proposta para os credores.
“A recuperação judicial é um avanço, pois é um processo baseado na negociação e permite que credores e devedores apresentem as condições que acreditam ser razoáveis”, diz Barros.
A legislação fixa um prazo de seis meses para a negociação entre as partes, que é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça. No caso de não haver acordo entre credores e devedores sobre o plano de recuperação, é decretada a falência.
O capítulo cinco da lei é o que diz respeito à falência. De acordo com ele, “ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa”.
Segundo o texto, “a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios”, e as partes responsáveis “serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido”.
Leia na íntegra a nota da Delta sobre o pedido de recuperação judicial:
"A Delta Construção ingressou na Justiça do Rio de Janeiro com pedido de recuperação judicial, com fundamento nos dispositivos da Lei nº 11.101/05. Tomamos esta medida como parte de nossos esforços para garantir sucesso na execução e entrega das obras em andamento que são de interesse público e garantir a sustentabilidade da empresa em longo prazo.
Com mais de 50 anos de existência, hoje o grupo atua nos segmentos de implantação e conservação de rodovias, infraestrutura urbana, saneamento, edificações, obras especiais, engenharia ambiental, prestações de serviços contínuos, incorporação, locação de equipamentos leves e pesados, energia e montagem industrial. É responsável, direta ou indiretamente, pelo sustento de cerca de 80 mil famílias. A empresa solicita pedido de recuperação judicial sem possuir dívidas trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Os ativos patrimoniais e a receber são muito superiores à dívida atual com fornecedores e bancos.
O envolvimento de alguns de seus executivos em supostos atos ilícitos, que estão sendo investigados judicialmente, tem levado a empresa a sofrer uma espécie de bullying empresarial. Em razão de notícias desta natureza que estão sendo veiculadas, várias administrações públicas estão deixando de honrar os pagamentos de obras já executadas.
O requerimento à Justiça se dá após a saída, na última sexta-feira (01/06), da holding J&F, um mês após ter assumido a gestão da Delta, com proposta condicionada de adquirir o controle societário e dar continuidade às suas atividades. A situação financeira da Delta tornou-se insustentável, não restando outra alternativa senão a busca pela recuperação judicial.
Para representá-la, a Delta contratou a consultoria internacional de reestruturação Alvarez & Marsal, responsável pela recuperação judicial de empresas como a Varig e a varejista carioca Casa & Vídeo. No cenário internacional, a consultoria trabalhou no caso do banco Lehman Brothers.
A administração da Delta está informando à Justiça que todas as empresas do grupo são viáveis economicamente e possuem ativos relevantes e que estão aptas a efetuar as obras e serviços públicos e privados para os quais foram contratadas. Afirma ainda que pretende honrar suas dívidas de forma integral, mas que necessita do amparo judicial para recuperar seu fôlego financeiro."

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