quinta-feira, 26 de julho de 2012

CONSELHEIROS TUTELARES


Lei federal garante direitos trabalhistas a conselheiros tutelares


Processo de escolha passará a ser unificado em todo o país.
Profissionais terão mandato de 4 anos com direito a uma recondução.

Uma lei publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26) modifica de três para quatro anos o mandato dos conselheiros tutelares no país e garante a eles direitos trabalhistas.

O texto da lei leI No- 12.696, de 25 de julho de 2012, altera quatro artigos da lei 8.069, de 13
de julho de 1990, que trata sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Dentre as novidades está que, além de todos os municípios do país, cada região administrativa do Distrito Federal também deverá, também, ter no mínimo um Conselho Tutelar. O órgão deverá ser integrado por cinco membros, escolhidos pela população, com mandato de quatro anos, permitida uma recondução ao cargo, através de novo processo de escolha.
 Passa a ser concedido aos conselheiros o direito de gozar de cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas (acrescida de 1/3 do valor da remuneração mensal), licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.
Deverá “constar na lei orçamentária municipal e do Distrito Federal previsão dos recursos para o funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares."

Sobre a escolha dos profissionais, a lei dispõe que processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o país a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. A posse dos conselheiros ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano seguinte.
A lei, assinada pelo presidente interino, Michel Temer, entra em vigor na data da publicação.
 


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