Cartão de crédito com
cinco tarifas
Bancos são proibidos de cobrar mais encargos
referentes a prestação de serviço. Consumidor deve denunciar abusos
Rio - Quem não abre mão da praticidade do dinheiro de
plástico e a crédito deve ficar atento às tarifas embutidas no extrato da
conta. Segundo determinação do
Banco Central, as instituições financeiras só podem cobrar cinco taxas
referentes à prestação de serviços do cartão.
A
determinação, assinada no ano passado, começou a valer há dois meses, em 1º de
junho. Na lista das tarifas que podem ser cobradas pelas instituições estão
anuidade, taxa para emissão de 2ª via do cartão, encargo para retirada em
espécie na função saque e no uso do cartão para pagamento de contas. No caso de
pedido de avaliação emergencial do limite de crédito, o banco também está
autorizado a efetuar cobrando sobre o serviço.
Para
se proteger, é importante que o consumidor verifique
se o banco já se adaptou à regulamentação.
“O controle em si é pela fatura do cartão. A cobrança da tarifa tem que ser comunicada em 15 dias. Em caso de aumento do encargo, o consumidor deve ser informado, e a nova taxa só poderá valer em 180 dias”, esclarece Marcelo Calixto, membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros. O especialista orienta ainda que, em caso de cobrança indevida, o consumidor deve procurar a Justiça.
De lupa
CARTÃO EMITIDO SEM SOLICITAÇÃO — A resolução do Conselho Monetário protege o consumidor ao proibir que os bancos enviem cartão de crédito sem que tenha sido solicitado.
COBRANÇA
INDEVIDA — Nesse caso, o cliente deve procurar, primeiro, a agência responsável
pelo atendimento e buscar a solução do problema com o gerente responsável pela conta.
“O controle em si é pela fatura do cartão. A cobrança da tarifa tem que ser comunicada em 15 dias. Em caso de aumento do encargo, o consumidor deve ser informado, e a nova taxa só poderá valer em 180 dias”, esclarece Marcelo Calixto, membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros. O especialista orienta ainda que, em caso de cobrança indevida, o consumidor deve procurar a Justiça.
De lupa
CARTÃO EMITIDO SEM SOLICITAÇÃO — A resolução do Conselho Monetário protege o consumidor ao proibir que os bancos enviem cartão de crédito sem que tenha sido solicitado.
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