Bagagens extraviadas podem causar transtornos nas férias;
veja dicas
De ônibus ou de avião, se
a bagagem for danificada, furtada ou extraviada, o passageiro deve fazer uma
reclamação no guichê da companhia logo no desembarque. É importante guardar o
comprovante do despacho.
Uma
decisão da Justiça de Minas Geraischamou a atenção. É a indenização de R$ 15
mil que um passageiro vai receber de uma companhia aérea depois de ter a
bagagem extraviada. Você conhece os seus direitos quando uma mala não chega ou
é danificada?
Para muita gente, o descanso tão esperado vira uma dor de
cabeça. “Já aconteceu de rasgar a minha mala no ônibus”, conta uma mulher.
“Cheguei aqui, fiquei esperando na esteira até que pararam a
esteira e a mala não saiu. Não só a minha, mas a de outros passageiros também”,
diz a professora Elizabeth Rodriguez.
De ônibus ou de avião, se a bagagem for danificada, furtada ou
extraviada, a primeira coisa que o passageiro deve fazer é uma reclamação no
guichê da companhia, de preferência logo no desembarque. É importante guardar o
comprovante do despacho.
Quando a mala é extraviada, a empresa tem 30 dias para devolver.
Se a bagagem não for encontrada, o passageiro tem que ser indenizado.
Mais de R$ 15 mil: é o que Paulo vai receber como indenização da
empresa aérea, três anos após acionar a justiça pelo extravio da bagagem. “Eu
acho que a gente tem que correr atrás dos nossos direitos. A gente, como
cidadão, se deixar passar a gente não vai conseguir nada”, conta o soldador Paulo
de Oliveira Santos.
Segundo o Procon, as bagagens de mão também são responsabilidade
da empresa de transporte. Vale a pena tomar alguns cuidados. “Pode pedir, no
momento do despacho, que seja feita uma vistoria inicial que constate os
pertences que o consumidor tem ali. As testemunhas, as fotos, a filmagem da
mala aberta e fechada são provas importantes para que o consumidor consiga
comprovar que aquela bagagem, naquele momento da viagem, tinha aqueles
pertences. Mas que preferencialmente ele faça isso no início da sua viagem,
acompanhado de um funcionário da empresa de transporte”, afirma Marcelo
Barbosa, coordenador do Procon de Minas Gerais.
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