Dilma sanciona lei que reforça combate à lavagem de
dinheiro
Ocultação da origem de
dinheiro obtido por qualquer crime será punível.
Proposta tramitava desde 2003 no Congresso.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (9) a lei que
visa reforçar o combate ao crime de lavagem de dinheiro, artifício que consiste
em tentar esconder a origem de bens ou quantias obtidos de forma ilegal. O jogo
do bicho e a exploração de máquinas caça níqueis, por exemplo, estão
enquadrados na nova lei. As informações são do Ministério da Justiça.
Apresentado em 2003 no Senado, o projeto foi aprovado com alterações na
Câmara em outubro do ano passado e analisado novamente pelos senadores no
mês passado. A sanção deve ser publicada nesta terça-feira (10) no Diário
Oficial.
Uma das principais inovações é a previsão de que recursos obtidos por meio de qualquer infração penal e ocultados serão considerados ilegais. Hoje, somente é considerada lavagem de dinheiro a ocultação de dinheiro oriundo de oito tipos de crimes (tráfico de entorpecentes, contrabrando de armas, terrorismo, extorsão mediante sequestro, praticados por organização criminosa, contra a administração pública nacional ou estrangeira, e contra o sistema financeiro).
Uma das principais inovações é a previsão de que recursos obtidos por meio de qualquer infração penal e ocultados serão considerados ilegais. Hoje, somente é considerada lavagem de dinheiro a ocultação de dinheiro oriundo de oito tipos de crimes (tráfico de entorpecentes, contrabrando de armas, terrorismo, extorsão mediante sequestro, praticados por organização criminosa, contra a administração pública nacional ou estrangeira, e contra o sistema financeiro).
A lavagem ocorre, por exemplo, quando um traficante de drogas faz
transações bancárias ou operações de compra e venda de bens com o dinheiro
obtido da venda de entorpecentes tentando passar a impressão de que o recurso
teve origem legal. Agora, qualquer pessoa que se utilize desses meios para
esconder dinheiro obtido ilegalmente pode ser punida também por lavagem, além
do crime pelo qual obteve o recurso.
A punição prevista continua sendo de 3 a 10 anos de prisão e a multa, que antes chegava a no máximo R$ 200 mil, que poderá alcançar R$ 20 milhões.
A punição prevista continua sendo de 3 a 10 anos de prisão e a multa, que antes chegava a no máximo R$ 200 mil, que poderá alcançar R$ 20 milhões.
Outra inovação da lei é a possibilidade de a Justiça determinar a
apreensão de bens registrados em nome de "laranjas", pessoas ou
empresas usadas por criminosos para tentar se desassociar formalmente do
recurso. Hoje, a lei prevê a apreensão só para bens ou valores que estiverem em
nome do acusado da lavagem de dinheiro.
A alienação dos bens também poderá ser feita de forma mais rápida pelo juiz, evitando que os bens percam valor ao longo do tempo por deterioração. Ela não precisará ocorrer somente após o final do julgamento, como ocorre atualmente, mas com o pedido liminar ou cautelar do juiz. Caso haja absolvição, os bens voltam para o réu.
A alienação dos bens também poderá ser feita de forma mais rápida pelo juiz, evitando que os bens percam valor ao longo do tempo por deterioração. Ela não precisará ocorrer somente após o final do julgamento, como ocorre atualmente, mas com o pedido liminar ou cautelar do juiz. Caso haja absolvição, os bens voltam para o réu.
O senador José Pimentel (PT-CE), um dos relatores, diz que a alienação
mais rápida e a apreensão de bens nas mãos de laranjas é fundamental para
desmontar organizações criminosas, que podem se manter enquanto dura o
processo. Ele atribuiu a aprovação à CPMI que investiga as relações com agentes
públicos e privados do bicheiro Carlinhos Cachoeira.
"Esse é o primeiro resultado mais importante da CPI. Não tenho
dúvida que essa legislação vai ajudar muito o Judiciário", disse.
Após a condenação, valores obtidos com o leilão desses bens obtidos
ilegalmente poderão ser transferidos para o caixa dos estados e do Distrito
Federal.
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