sexta-feira, 13 de julho de 2012

TSE - SP


TSE: 15,9% dos candidatos com registros questionados são inaptos



SÃO PAULO - No último dia do prazo para que sejam contestados pedidos de registro de candidaturas para as eleições municipais, 15,9% dos candidatos que tiveram o registro questionado já foram considerados inaptos pelos juízes eleitorais. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 221 candidaturas - de 197 vereadores, 17 vice-prefeitos e sete prefeitos -, não foram aprovadas pela 1ª instância da Justiça Eleitoral. Outros 1.168 candidatos foram considerados aptos.
Pelos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, no último dia oito de julho todos os cartórios eleitorais deveriam publicar os editais com as candidaturas registradas. Nesta sexta, terminaria o prazo para impugnações e até o começo de agosto os juízes deveriam decidir sobre os pedidos. Mais de 400 mil registros precisam ser avaliados.
O percentual de 15,9% é maior que o registrado nas eleições municipais de 2008, quando 5% das candidaturas questionadas foram consideradas inaptas. O dado de 2008, porém, refere-se a decisões confirmadas pelo TSE. As impugnações atuais podem ser revertidas nos tribunais regionais e no Tribunal Superior.
- Nesse primeiro momento, em que nem todas as impugnações foram protocoladas, os juízes estão considerando inaptos casos mais óbvios, em que o candidato não preencheu requisitos básicos como o tempo de filiação no partido e domicílio eleitoral - diz o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Luís Rollo.
Entre os inaptos estão políticos que chegaram a protocolar a candidatura, mas depois acabaram desistindo, caso do petista Roberto de Carvalho em Belo Horizonte, que acabou abdicando da candidatura em nome de Patrus Ananias.
Para Rollo, mesmo com os recursos, os índices de impugnados serão mais altos que em 2008, devido ao Ficha Limpa.
- Vai ser mais movimentado. Vão chegar mais pedidos de impugnação e vai haver muita batalha entre candidatos. Vai pesar a interpretação do Ficha Limpa, se o candidato responde pelos três anos da lei antiga ou oito anos de inelegibilidade da lei nova.

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