TSE: 15,9% dos candidatos com
registros questionados são inaptos
SÃO PAULO - No último dia do prazo para que sejam contestados
pedidos de registro de candidaturas para as eleições municipais, 15,9% dos
candidatos que tiveram o registro questionado já foram considerados inaptos
pelos juízes eleitorais. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
221 candidaturas - de 197 vereadores, 17 vice-prefeitos e sete prefeitos -, não
foram aprovadas pela 1ª instância da Justiça Eleitoral. Outros 1.168 candidatos
foram considerados aptos.
Pelos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, no último dia
oito de julho todos os cartórios eleitorais deveriam publicar os editais com as
candidaturas registradas. Nesta sexta, terminaria o prazo para impugnações e
até o começo de agosto os juízes deveriam decidir sobre os pedidos. Mais de 400
mil registros precisam ser avaliados.
O percentual de 15,9% é maior que o registrado nas eleições
municipais de 2008, quando 5% das candidaturas questionadas foram consideradas
inaptas. O dado de 2008, porém, refere-se a decisões confirmadas pelo TSE. As
impugnações atuais podem ser revertidas nos tribunais regionais e no Tribunal
Superior.
- Nesse primeiro momento, em que nem todas as impugnações foram
protocoladas, os juízes estão considerando inaptos casos mais óbvios, em que o
candidato não preencheu requisitos básicos como o tempo de filiação no partido
e domicílio eleitoral - diz o advogado especialista em Direito Eleitoral,
Alberto Luís Rollo.
Entre os inaptos estão políticos que chegaram a protocolar a
candidatura, mas depois acabaram desistindo, caso do petista Roberto de
Carvalho em Belo Horizonte, que acabou abdicando da candidatura em nome de
Patrus Ananias.
Para Rollo, mesmo com os recursos, os índices de impugnados serão
mais altos que em 2008, devido ao Ficha Limpa.
- Vai ser mais movimentado. Vão chegar mais pedidos de impugnação e
vai haver muita batalha entre candidatos. Vai pesar a interpretação do Ficha
Limpa, se o candidato responde pelos três anos da lei antiga ou oito anos de
inelegibilidade da lei nova.
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